Resumo:
O fato descrito no auto de infração ambiental é a conjuntura fática em que o agente de fiscalização, ao se deparar com infração ambiental, relata uma determinada situação, quando, na verdade, a instrução processual revela que, apesar da ocorrência do ilícito, a situação é outra, exatamente como ocorre no caso dos autos.
Todavia, a alteração dos fundamentos do auto de infração ambiental consiste em nítida violação à teoria dos motivos determinantes e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tornando-se imperioso declarar sua nulidade quando a correção da autuação implicar em modificação do fato descrito pelo agente de fiscalização.
A tese visa demonstrar que quando houver a alteração do fato descrito no auto de infração ter-se-á caracterizado o vício insanável, impondo-se a declaração de sua nulidade, porque o erro na descrição dos fatos impede a parte autuada de ter ciência exata do fato que lhe é imputado, acarretando cerceamento de defesa, justamente em razão de o infrator se defender dos fatos e não de tipo administrativo.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental quando houver a modificação do fato nele descrito.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando, no curso da instrução ou por ocasião do julgamento, a autoridade competente realiza a alteração do fato descrito no auto de infração ambiental, hipótese vedada nos termos do § 1º do artigo 100 do Decreto 6.514/08, que considera vício insanável aquele em que a correção da autuação implica modificação do fato descrito no auto de infração.
Importante destacar que fato é diferente de erro no enquadramento legal da infração. Assim, quando a descrição da suposta infração lançada no auto de infração não corresponde à situação fática, e sua retificação posterior implicar em modificação do fato descrito, cabível a presente tese para declarar a nulidade do auto.