Tese

Tese para anular auto de infração por uso indevido da legislação

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Uso indevido da legislação de outro ente federativo para autuar – Existência de legislação local aplicável à conduta – Legislação de outro ente mais gravosa não pode ser utilizada se o ente autuante possui legislação própria

Resumo:

É ilógico quando um ente federativo pega emprestada norma oriunda de outro nível de Governo para exercer o seu poder de polícia, o que evidencia clara violação ao pacto federativo, sobretudo quando ele próprio possui legislação que trata da mesma matéria, embora menos gravosa, eis que as esferas de atuação de cada ente são delimitadas perfeitamente na Constituição Federal de 1988.

Assim, tendo o órgão local legislação própria, específica sobre o tema, o auto de infração ambiental lavrado com base em lei de outro ente só porque é mais gravosa é inaceitável e impõe a sua nulidade.

A tese visa demonstrar que se no âmbito local, em que inserida a competência do agente de fiscalização, há legislação própria que protege idêntico bem jurídico, mas o auto de infração ambiental é tipificado em dispositivo legal previsto por ente federativo diverso ao qual o agente é vinculado e que possui sanção mais gravosa, o auto é nulo por violação ao princípio do pacto federativo.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental tipificado administrativamente em dispositivo oriundo de norma de ente federativo de outra esfera, quando o próprio ente possui legislação própria que protege idêntico bem jurídico.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é tipificado em normas de outro ente federativo, porém havia legislação vigente no âmbito da competência do agente de fiscalização.

Ou seja, foram indicadas penalidades previstas na norma de outro ente, quando a mesma conduta estava descrita como infração administrativa na legislação do órgão ao qual o agente de fiscalização é vinculado.

Por exemplo, se em determinado Estado há legislação que prevê uma conduta como infração, e o agente de fiscalização estadual utiliza norma federal que prevê a mesma conduta como infração para tipificar o auto de infração ambiental, será ele nulo.

Portanto, não há que um ente federativo possuidor de norma própria se arvorar a aplicar norma oriunda de outro.

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    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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