Tese

Tese para anular auto de infração por violação bis in idem

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Violação ao princípio do non bis in idem – Nulidade do auto de infração ambiental – Mais de um auto de infração lavrado pelo mesmo fato - Impossibilidade

Resumo:

O princípio no non bis in idem estabelece que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por um mesmo fato, pois que, ao se admitir aplicação simultânea de infrações administrativas sobre um só e mesmo fato, violar-se-ia o princípio proibitivo de dupla valoração do mesmo comportamento; do contrário, haveria uma imputação multiplicada e uma imposição de um castigo repetido do mesmo fato, o que é vedado.

Assim, mesmo diante de existência concreta de infração, a lavratura de dois autos de infração ambiental para uma pessoa física ou jurídica pelo mesmo fato e mesmo órgão ambiental viola o princípio do non bis in idem, porque acaba por aplicar dupla penalidade pelo mesmo fato gerador, o que é vedado pelo sistema jurídico brasileiro.

A nossa tese visa demonstrar que a lavratura simultânea de dois ou mais autos de infração para a mesma parte autuada e pelo mesmo órgão ambiental violou o princípio do non bis in idem, o que impede a imposição de dupla penalidade, visto que é vedado ao Estado aplicar sanção em razão do mesmo fato gerador.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por violação ao princípio no non bis in idem, ou seja, quando um outro já tiver sido lavrado pelo mesmo órgão, fato e parte autuada.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando dois ou mais autos de infração ambiental são lavrados pelo mesmo fato e para a mesma pessoa física ou jurídica pelo mesmo órgão ambiental, desde que a descrição da infração contida nos autos e o fato gerador seja a mesma.

Assim, a tese impugna a dupla autuação, demonstrando que a conduta da parte autuada deve ser interpretada de acordo com a vedação ao non bis in idem, e que ninguém deve ser penalizado mais de uma vez por um mesmo fato, o que impõe a declaração de nulidade do auto de infração ambiental lavrado pelo mesmo fato.

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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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