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Tese para anular auto de infração quando a legislação é omissa sobre a prescrição
Resumo:
Em se tratando de auto de infração ambiental lavrado com base em legislação local em que não há previsão de prescrição, não se faz possível a aplicação da Lei Federal 9.873/99, porque esta estabelece prazo de prescrição apenas para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal.
Da mesma forma, também é inaplicável o Decreto Federal 20.910/32 para fins de verificação da prescrição intercorrente nos processos administrativos.
Neste contexto, em razão da impossibilidade de adoção da Lei 9.873/1999 e do Decreto 20.910/32 para fins de verificação da chamada “prescrição intercorrente”, a análise do trâmite dos procedimentos administrativos perante o órgão ambiental deve ser realizada sob a ótica constitucional da razoável duração do processo, postulado constitucional inserido no art. 5º, inciso LXXVIII, com a redação dada pela EC 45/2004.
A tese defende, através de construção doutrinária, jurisprudencial e argumentos exaustivos e sólidos, o prazo razoável e suficiente, por senso comum, de 5 anos para ser considerado como violação à razoável duração do processo administrativo, sendo que, uma vez ultrapassado sem que tenham ocorrido causas interruptivas da prescrição, estará configurado o desvio de finalidade e demora da Administração Pública em concluí-lo, incidindo a prescrição intercorrente quinquenal.
Ainda, a tese defende a inexistência de atos capazes de interromper a prescrição, demonstrando que os atos meramente procrastinatórios, que não objetivem a solução da demanda, embora se caracterizem formalmente como movimentação processual, não são hábeis a obstar a prescrição intercorrente de 5 anos.
Objetivo:
Declarar a nulidade do processo administrativo e consequentemente do auto de infração ambiental com base na violação da razoável duração do processo cujo prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado com base em legislação estadual ou municipal que não prevê o instituto da prescrição, e o processo ficou paralisado por tempo superior a 5 anos, hipótese que violou o princípio constitucional da razoável duração do processo, inserido no art. 5º, inciso LXXVIII. Para tanto, necessário que não tenham existido atos capazes de interromper a prescrição.
Assim, a tese defende que, se por culpa exclusiva da Administração Pública houve o abandono do processo, estará caracterizada a afronta aos princípios da celeridade, da eficiência, da moralidade e principalmente da razoável duração do processo, a permitir a extinção de processo administrativo com base na prescrição intercorrente quinquenal, tendo em vista a inutilidade da medida para o interesse público e impossibilidade de ter finalidade meramente arrecadatória, independe do ente federativo.
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