Resumo:
As multas aplicadas em reprimenda às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são sanções administrativas não ultrapassam a pessoa do agente infrator, em razão do princípio constitucional da personalização da pena.
Isto é, a multa, por ser uma penalidade administrativa, tem caráter pessoal e somente pode ser aplicada ao autor da infração administrativa ambiental, não se transmitindo a seus sucessores enquanto não se encontrar inscrita em dívida ativa, sob pena de desrespeito ao princípio da intranscendência das penas ou da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF.
Com base nisso, a tese visa demonstrar a necessidade de extinção da punibilidade quando eventual sanção aplicada em reprimenda às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente ocorre após o óbito do agente que se repute causador do dano.
Com o falecimento da parte autuada antes da decisão administrativa irrecorrível, devidamente comprovada nos autos mediante a juntada da certidão de óbito, extingue o ius puniendi do Estado, colocando fim ao processo ante a extinção da punibilidade.
Objetivo:
Pedido de arquivamento e extinção da punibilidade da parte autuada em razão do seu falecimento
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a parte autuada tem o seu óbito declarado no curso do processo administrativo, resultando na extinção da punibilidade. Caso o óbito tenha ocorrido após o trânsito em julgado, também é possível utilizar a tese.
Da mesma forma, a tese pode ser utilizada mesmo nos casos em que foi proposta execução fiscal para cobrança da multa ambiental imposta ao término do processo administrativo, desde que não tenha ocorrido citação da parte autuada/executada antes do seu óbito.
Para tanto, necessário que os herdeiros e sucessores apresentem certidão de óbito nos autos do processo administrativo para viabilizar a extinção da punibilidade e arquivamento.