Tese

Tese para conseguir a redução da multa ambiental

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Redução do valor da multa indicada - violação ao princípio da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e individualização das penas – Capítulo completo – Decreto 6.514/08

Resumo:

A Lei 9.605/98 estabelece que o valor da multa será fixado no regulamento desta, qual seja, o Decreto 6.514/08, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00, tendo por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

Ou seja, a Lei estabelece um limite mínimo e máximo da multa, que deve ser aplicado com observância à gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Assim, quando a conduta da parte autuada é tipificada como infração no Decreto 6.514/08, porém o valor da multa é superior ao mínimo de R$ 50,00 determinado pelo art. 75, da Lei 9.605/98, há violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Isso porque, a multa deve observar a situação fática e os critérios estabelecidos em Lei, ou seja, são ilegais os valores de multa aberto ou fechado indicado no referido Decreto, sendo cabível sua redução ao mínimo legal, observados os critérios de gravidade da infração, os antecedentes do infrator e sua condição financeira, em consonância com o princípio da individualização da pena.

A tese visa demonstrar a ilegalidade da multa aplicada com base nos valores abertos ou fechados do Decreto 6.514/08, e assim sendo, a conduta da parte autuada considerada como infração administrativa deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, de modo que seja adotado o valor mínimo previsto no art. 75 da Lei 9.605/98, ou seja, R$ 50,00, isso para preservar não só o princípio da individualização da pena, como o princípio da legalidade, bem como o da razoabilidade e da proporcionalidade.

Objetivo:

Redução da multa ambiental aplicada com base no Decreto 6.514/08 para o mínimo legal de R$ 50,00 previsto na Lei Federal 9.605/98.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando a multa ambiental é indicada com base no valor determinado no Decreto 6.514/08 para a respectiva infração, em dissonância com o art. 75 da Lei Federal 9.605/98, que prevê o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00.

Dito de outra forma, o referido decreto não poderia estipular valores de multa para cada infração, cabendo ao agente de fiscalização no momento da lavratura do auto de infração a correta e obrigatória análise das circunstâncias atenuantes do art. 6º da Lei 9.605/1998, fixando penalidade de multa entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00 a depender da conduta praticada.

Isso porque existe uma determinação do legislador ordinário de que haja parâmetros para regulação do valor da multa. A interpretação que confere o entendimento da necessidade em se prever índices mínimo e máximo para o valor da multa é a que possibilita inclusive a ponderação e gradação na eleição da penalidade mais adequada, conforme regramento constante no art. 6° daquela lei.

Se não há margem para aferição dos critérios de ponderação da penalidade, aqui incluído obviamente o valor da multa, acaso seja essa a sanção escolhida, viola-se a Lei 9.605/98, à qual o ato regulamentar deve observância obrigatória, além de esbarrar-se nos princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da própria proporcionalidade.

Assim, a tese busca, à luz da jurisprudência do TRF-1, considerando a situação fática, o grau de escolaridade, a condição sócio econômica da parte autuada, a ausência de reincidência, bem como os critérios estabelecidos na Lei 9.605/98, e em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, a redução da multa para o patamar de R$ 50,00.

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    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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