Tese

Tese para reconhecer a atipicidade da infração do art. 66 do Decreto 6.514/08

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Atipicidade - Conduta que não se amolda ao tipo administrativo do art. 66 do Decreto 6.514/08

Resumo:

Para a configuração da infração prevista no art. 66 do Decreto 6.514/08 não basta a mera ausência de licença, sendo necessária, de forma concomitante, a comprovação de que o estabelecimento, atividade, obra ou serviço seja considerado efetiva ou potencialmente poluidor.

Desse modo, ainda que se reconheça a desnecessidade da ocorrência efetiva do dano ambiental para firmar a materialidade da infração em comento, exige-se a comprovação da potencialidade poluidora da atividade exercida sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.

Isso porque, o simples fato de a atividade exigir licença ambiental para sua instalação e funcionamento não pode, por si só, criar a presunção de que esta seja potencialmente poluidora, haja vista que o bem protegido pela norma é o meio ambiente.

A nossa tese tem o objetivo de declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no art. 66 do Decreto 6.514/08, cuja conduta é a ausência de licença ambiental para implantação de empreendimento.

É que para a caracterização da referida infração é necessário demonstrar o perigo concreto daquele que está a construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos que utilizam recursos naturais.

Ou seja, que qualquer dessas condutas sejam efetiva ou potencialmente poluidoras e praticadas sem licença ou autorização dos órgãos ambientais ou em desacordo com a obtida, ao passo que condutas não consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras não podem ser consideradas infrações à ordem administrativa e, portanto, são atípicas.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental, uma vez que o simples fato de ser exigida a licença ambiental não conduz, de forma automática, à conclusão de que a conduta praticada pela parte autuada é efetiva ou potencialmente poluidora.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental é lavrado com base no artigo 66 do Decreto 6.514/08 em razão da ausência de licença ambiental para implantação de empreendimento que não é efetiva ou potencialmente poluidor.

A tese foi construída no sentido de demonstrar que, para a caracterização da infração administrativa do art. 66, se exige a demonstração de perigo concreto daquele que está a construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos que utilizam recursos naturais, e não havendo qualquer prova de que a atividade realizada era potencialmente poluidora, impõe-se a nulidade do auto de infração ambiental.

A tese demonstra que é necessário que a conduta seja efetiva ou potencialmente poluidora e praticada sem licença ou autorização dos órgãos ambientais ou em desacordo com a obtida, ao passo que condutas não consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras não podem ser consideradas infrações à ordem administrativa.

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Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Tipo de material: Teses
Matérias: Direito Administrativo Ambiental
Tipificações: Art. 66 do Decreto 6.514/08

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