Tese

Tese para requerer a conversão da multa em serviços ambientais

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

Resumo:

Segundo dispõe o § 4º do artigo 72, da Lei 9.605/1998, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, tendo tal previsão sido regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, segundo o qual a parte autuada pode requerer a conversão da multa na defesa ou até o momento da sua manifestação em alegações finais, na forma estabelecida no art. 122.

A tese é um pedido de conversão da multa em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, visando demonstrar que embora seu deferimento insira-se no espaço da discricionariedade da Administração Pública, possui um caráter eminentemente pedagógico, propiciando restauração do meio ambiente, bem como o contato direto do infrator com a questão da crise socioambiental que afeta a sociedade moderna, além de atender ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Objetivo:

Converter a multa simples em serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese pode ser utilizada como pedido alternativo caso não sejam acatadas as teses de defesa que buscavam desconstituir o auto de infração ambiental, ou então, no caso de a parte autuada aderir à conversão da multa enquanto solução legal possível para o encerramento do processo (art. 96, § 5º, inciso II, alínea “c” do Decreto 6.514/08).

Questão importante a ser mencionada, embora discordemos, é que há Juízos entendendo que o pedido de conversão da multa em sede de defesa administrativa ou alegações finais importa em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória para fins de interrupção do prazo prescricional, aos moldes do inciso IV do artigo 2º, da Lei Federal 9.873/99.

Por outro lado, há órgãos ambientais que não analisam o pedido de conversão da multa, o que pode acarretar, a depender do caso concreto, em nulidade do processo administrativo e consequente ocorrência da prescrição, podendo o pedido ser uma boa estratégia de defesa.

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    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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