Tese

Tese para suspender o termo de embargo de obra ou construção

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Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Concessão de tutela antecipada para suspender o termo de embargo – construção – obra - embargada – art. 66 do Decreto 6.514/08

Resumo:

Tratando-se de edificação já construída ou em construção que se repute irregular, a medida cautelar de embargo pode ser aplicada concomitantemente com a lavratura do auto de infração ambiental e possui efeitos imediatos, cujo objetivo é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Todavia, na maioria das vezes, o embargo ambiental se afigura extremo e prematuro, limitando não apenas a utilização normal da edificação, mas também proibindo qualquer atividade, o que não pode não soar razoável e por isso entendemos cabível o pedido de desembargo liminar, sobretudo nos casos em que tal medida se mostrar irreversível e prejudicial à parte autuada.

A tese visa a concessão de tutela antecipada em sede administrativa para a suspensão do embargo com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), aplicável ao Direito Administrativo Sancionador por força do artigo 15 do mesmo diploma processual, que prevê expressamente a possibilidade de aplicação subsidiária e supletiva das suas normas aos processos administrativos.

Deve-se, para tanto, comprovar os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Objetivo:

Suspender a medida cautelar de embargo de edificação ou construção até o julgamento definitivo do auto de infração ambiental.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando a edificação, obra ou construção é embargada cautelarmente, mas as peculiaridades do caso evidenciam a probabilidade do direito consistente na nulidade do ato; o perigo de dano causado à parte autuada em manter o embargo impossibilitando-a de utilização do bem; ou o risco ao resultado útil do processo, tal como deterioração do bem, invasão, queda etc.

Se inexiste interesse acautelatório apto a justificar o embargo administrativo, o qual deve estar atrelado ao efeito prático de garantir a regeneração de uma área em caso de dano ambiental, sendo a pertinência entre a medida de polícia e a finalidade específica, entendemos possível sua suspensão em sede de tutela antecipada.

 

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