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Tese da prescrição intercorrente para anular auto de infração

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Advogado Ambiental
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Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Prescrição intercorrente - Processo administrativo paralisado por 3 anos - Auto de infração ambiental prescrito – Legislação Federal – Decreto 6.514/08

Resumo:

O fenômeno da prescrição em procedimentos administrativos federais e naqueles que se utilizam do Decreto 6.514/08 para lavrar autos de infração ambiental é regulado pela Lei Federal 9.873/99, que, em seu artigo 1º, § 1º, dispõe que será considerado prescrito o procedimento administrativo no qual se constatar inércia da Administração Pública superior a 3 (três) anos.

O Decreto Federal 6.514/2008 disciplina a questão da prescrição intercorrente no § 2º do art. 21, reforçando, portanto, a vontade do legislador de estabelecer a prescrição em processos que ficam paralisados por mais de 3 (três) anos pendentes de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.       

Contudo, a legislação também elencou atos capazes de interromper a prescrição intercorrente, dentre eles as decisões, os atos de instrução do processo e os atos de comunicação ao infrator. Tais atos evidenciam o esforço da Administração Pública na apuração da infração e na aplicação da sanção.

Todavia, os atos meramente procrastinatórios e movimentações internas que não objetivem a solução da demanda, embora se caracterizem formalmente como movimentação processual, não são hábeis a obstar a prescrição intercorrente. Isto é, os despachos que não determinam nem deliberam a respeito de providências voltadas à apuração dos fatos não são capazes de configurar causa interruptiva do prazo prescricional.

A nossa tese visa defender a ocorrência da prescrição intercorrente trienal do processo administrativo, demonstrando que o órgão ambiental não praticou qualquer ato decisório ou despacho no procedimento administrativo que fosse capaz de interromper a prescrição, de sorte que tal inércia em dar seguimento ao processo implicou na perda de seu poder sancionador no caso concreto, de modo a caracterizar a extinção do processo.

Objetivo:

Extinguir o processo administrativo lavrado com base no Decreto 6.514/08, com incidência da Lei Federal 9.873/99, por ocorrência da prescrição intercorrente trienal.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos em que processo administrativo, cujo auto de infração ambiental foi lavrado com base no Decreto 6.514/08 e incidência da Lei Federal 9.873/99, ficou paralisado por prazo superior a 3 (três) anos sem despacho e julgamento, e os únicos atos praticados serviram tão somente como impulsionamento interno, mas não implicaram na instrução do processo, não tendo o condão de apurar as circunstancias fáticas e consequentemente de interromper a prescrição intercorrente trienal. Para verificação da prescrição, consulte nossa Calculadora da Prescrição.

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    Assuntos: Prescrição
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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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