Recebeu uma decisão desfavorável no auto de infração do ICMBio? Não desista!
Você tem 20 dias para apresentar um Recurso Administrativo! Mas não é só protocolar: é preciso entender o rito.
No ICMBio, o recurso é dirigido à autoridade que julgou em primeira instância (gerente regional), mas será julgado pelo diretor de criação. E, atenção: se a multa for acima de R$ 500 mil, a decisão em segunda instância precisa ser RATIFICADA pelo presidente!
Além disso, a falta de análise das suas teses de defesa pode ser um motivo de anulação! Busque a cópia do processo e encontre as brechas.







