O princípio da proibição do retrocesso ambiental não surgiu originalmente como princípio ambiental.
Sua origem remonta à Alemanha dos anos 1970, como construção jurisprudencial voltada à proteção de direitos sociais. Posteriormente, a ideia foi incorporada ao debate ambiental.
A Constituição brasileira de 1988, entretanto, já prevê capítulo específico sobre meio ambiente e ampla proteção constitucional. Surge então o debate: seria necessária a construção de um princípio autônomo de retrocesso ambiental ou a própria Constituição já oferece densidade normativa suficiente?
Compreender a origem e a evolução do princípio é essencial para sua correta aplicação.
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