A absolvição penal em crime ambiental não produz, por si só, a anulação automática do auto de infração. Contudo, quando a sentença reconhece categoricamente que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor, a decisão pode vincular a administração pública.
Nessas hipóteses, a esfera administrativa não pode decidir de forma contrária ao que foi reconhecido no juízo criminal, sob pena de violação à segurança jurídica e ao devido processo legal. Ainda assim, é comum que a administração desconsidere essa repercussão, exigindo atuação estratégica por meio de ação anulatória.
Compreender os limites do que pode ou não ser rediscutido é essencial para a defesa técnica adequada.
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