Entenda como contestar mapas oficiais que tratam área comum como APP e evite autuações injustas.
A Área de Preservação Permanente é definida juridicamente pelo artigo 3º, inciso II, do Código Florestal. A simples indicação cartográfica em plano diretor ou em mapeamento por geoprocessamento não substitui a verificação da realidade fática.
O conceito legal exige função ambiental específica, podendo a área estar coberta ou não por vegetação nativa. A análise técnica in loco é fundamental para confirmar se os elementos caracterizadores estão presentes.
A correta compreensão do conceito de APP impacta diretamente defesas administrativas, ações penais ambientais e estratégias judiciais.
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