No processo penal ambiental, a definição da competência não é mero detalhe técnico. A Justiça Federal somente será competente quando houver ofensa direta a bens ou interesses da União, como dano efetivo à unidade de conservação federal.
A simples proximidade geográfica não é suficiente. A prova do dano deve ser concreta e demonstrada por elementos técnicos. Caso contrário, o processo pode ser remetido à Justiça Estadual.
Em determinadas situações, a discussão sobre competência altera o curso do processo e pode impactar diretamente a prescrição da pretensão punitiva.
Estratégia processual é elemento central na defesa penal ambiental.
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