O produtor rural achava que não tinha mais solução para o embargo imposto pelo IBAMA.
Mas quando o processo administrativo foi analisado junto com o mapa da área, apareceu um detalhe importante: o embargo incidia sobre pequena propriedade rural utilizada para atividade de subsistência.
E tem mais: o processo estava parado desde 2014.
Em muitos casos, além da discussão sobre legalidade do embargo, também existe prescrição intercorrente.
O problema é que muita gente nunca analisa o processo corretamente e acaba convivendo anos com uma restrição que poderia ser discutida.
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