Em muitos casos de crime ambiental, a denúncia do Ministério Público tem como principal fundamento o próprio auto de infração. A ausência de outros elementos probatórios pode abrir espaço para tese defensiva consistente na esfera penal.
Contudo, não basta obter a absolvição. O fundamento adotado na sentença é determinante para avaliar a possibilidade de repercussão na esfera administrativa. A jurisprudência é pacífica no reconhecimento da vinculação quando a absolvição se fundamenta nos incisos I e IV do artigo 386 do Código de Processo Penal, o que pode viabilizar a posterior anulação do auto de infração.
A estratégia, portanto, deve ser construída desde o início do processo criminal, com visão integrada entre as esferas penal e administrativa.
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