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Embargo Ambiental Sem Dano: Quando é Possível Anular a Medida

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O embargo ambiental é medida cautelar destinada a impedir a continuidade de dano e a viabilizar a regeneração da área. Para sua validade, é indispensável a demonstração de dano ambiental e a adequada motivação do agente fiscalizador. A simples constatação de intervenção em área rural não é suficiente para justificar a restrição, especialmente quando se trata de área passível de uso alternativo do solo.

Em determinadas situações, pode ser estrategicamente mais adequado discutir judicialmente apenas o embargo, preservando a discussão do auto de infração na esfera administrativa e evitando riscos processuais desnecessários. A análise técnica da existência de dano e da motivação do ato administrativo é fundamental para avaliar a viabilidade da anulação da medida.

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