Mais uma aula da Comunidade Ambiental!
Hoje, o tema é a comunicação de crime ambiental ao Ministério Público e a dúvida central: esse ato interrompe a prescrição no processo administrativo ambiental?
Neste vídeo, o Dr. Cláudio Farenzena analisa um julgado recente do TRF-1, comenta a interpretação equivocada sobre o ato de comunicação ao MP e explica — de forma técnica e acessível — por que esse ato não tem o poder de interromper a prescrição, segundo a Lei 9.873/99 e a jurisprudência do STJ.
Assista até o final para entender:
O que são atos de impulsionamento do processo administrativo
Por que a comunicação ao MP é um ato externo, sem efeito sobre a prescrição
Como a politização do Direito Ambiental está impactando a aplicação da lei
Este conteúdo é essencial para quem atua com Direito Ambiental, Processos Administrativos e Responsabilidade Ambiental.
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Assista a aula completa: https://app2.advlabs.com.br/







