O vice-presidente do IDAM, Diovane Franco, defendeu a prescrição do embargo ambiental durante a 2ª reunião técnica do TRF1 sobre o IRDR 94, conduzida pela desembargadora federal Ana Carolina Roman.
Em sua fala, Franco destacou que o embargo não pode permanecer indefinidamente, especialmente quando o processo administrativo ultrapassa os prazos legais e perde sua função cautelar.
Diovane Franco também chamou atenção para a necessidade de coerência entre União e estados, a baixa validação do CAR e os entraves enfrentados por produtores rurais para regularizar suas áreas na via administrativa.
🔎 “A prescrição não é problema — é parte da solução diante da ineficiência estatal. Não há como discutir levantamento de embargo sem discutir prescrição”, destacou Diovane Franco.
O IDAM seguirá acompanhando o julgamento do IRDR 94, que definirá entendimento jurídico vinculante sobre os efeitos da prescrição nos embargos ambientais.
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