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Nunes Marques critica uso automático do princípio da precaução e proibição do retrocesso ambiental

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ADI 5.385 no STF | Parque Estadual da Serra do Tabuleiro: o voto que reacendeu o debate ambiental sobre os princípios da precaução e do não retrocesso ambiental.

O caso começou assim: a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.661/2009 (SC), sob o argumento de que o Estado teria reduzido o nível de proteção ambiental do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, violando os princípios da precaução e da proibição do retrocesso ambiental.

Em outras palavras, a PGR sustentou que Santa Catarina não poderia editar lei para “rebaixar” a proteção de uma unidade de conservação criada como parque (proteção integral).

⚖️ Mas o voto do Min. Nunes Marques trouxe um contraponto decisivo.
De forma clara e direta, ele afirmou que princípios constitucionais não podem ser usados como “mantras” para ignorar a realidade social das comunidades que vivem no território. Para o ministro, a análise deve ser concreta, baseada em critérios científicos, políticos e econômicos, ponderando proteção ambiental + demandas sociais, sem dogmatismos paralisantes.

👉 Por essas razões, o ministro julgou improcedente a ação, entendendo que a recategorização buscou conciliar meio ambiente, moradia, propriedade e desenvolvimento sustentável.

📌Estamos acompanhando atentamente o julgamento, que foi suspenso por pedido de vista e deve voltar à pauta em breve. O desfecho terá impactos diretos sobre famílias, economia local, regularização fundiária e segurança jurídica, além da própria política ambiental.

▶️ Assista ao vídeo, entenda os argumentos e compartilhe com quem mora, trabalha, produz ou tem propriedade na área do Parque e do seu entorno.

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