O poder geral de cautela administrativa, previsto no artigo 45 da Lei 9.784/99, autoriza a adoção de medidas preventivas em situações de risco iminente. Contudo, a validade dessas medidas depende da presença de urgência concreta e da devida motivação do ato administrativo.
No contexto ambiental, é essencial verificar se a cautelar atende às finalidades legais, como prevenir novas infrações ou garantir a efetividade do processo sancionador. Medidas adotadas sem demonstração de risco atual ou aplicadas de forma tardia podem ser objeto de questionamento.
A correta aplicação do poder de cautela exige análise técnica, proporcionalidade e fundamentação adequada.
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