A análise da prescrição no processo administrativo ambiental exige atenção à pena máxima prevista no crime correspondente à infração. Embora a regra geral mencione o prazo de cinco anos, diversas situações demandam aplicação de prazos mais amplos, como oito ou até doze anos, conforme o limite máximo da pena cominada.
Infrações relacionadas a unidades de conservação, por exemplo, podem apresentar prazo prescricional superior, em razão da pena prevista no artigo correspondente da Lei de Crimes Ambientais. A incorreta aplicação do prazo pode levar tanto à lavratura indevida quanto ao reconhecimento equivocado de prescrição.
A interpretação adequada da legislação é fundamental para atuação estratégica e tecnicamente consistente.
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