A prescrição no direito administrativo ambiental exige análise técnica precisa. A regra geral estabelece prazo de cinco anos para lavratura do auto de infração, contados da data do fato ou, nas infrações permanentes, da cessação da conduta.
Contudo, a definição do termo inicial pode alterar completamente o cenário. Em casos de desmatamento, por exemplo, é comum o enquadramento posterior como impedimento de regeneração, hipótese que modifica a discussão sobre prescrição.
A correta identificação da espécie de prescrição aplicável é determinante para a estratégia defensiva.
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