No vídeo de hoje, você assiste à sustentação oral do Dr. Diovane Franco, advogado e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental – IDAM, durante o julgamento do Tema 1294 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão envolve uma das questões mais relevantes do Direito Administrativo Sancionador, com impacto direto sobre processos ambientais, urbanísticos, de telecomunicações, bancários e diversos outros setores regulados em Estados e Municípios de todo o país.
O STJ analisa se, na ausência de lei específica estadual ou municipal, deve-se aplicar por analogia o Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional quinquenal, para reconhecer a prescrição intercorrente em processos administrativos sancionadores.
A decisão afeta diretamente milhares de processos paralisados há 10, 15 ou até 20 anos, nos quais a Administração Pública permanece inerte enquanto atualiza débitos pela taxa SELIC, impondo insegurança jurídica ao administrado.
A prescrição intercorrente impacta milhares de autos de infração ambiental, muitos deles julgados tardiamente, quando o bem já nem existe mais ou quando o administrado não possui mais condições de reunir provas.
A posição defendida pelo IDAM busca garantir processos céleres, justos e proporcionais, evitando abusos e assegurando previsibilidade jurídica para produtores rurais, empresas e cidadãos.







