Muitos estados e municípios utilizam o Decreto Federal 6.514 para lavrar autos de infração ambiental, mas ignoram que o próprio decreto possui regras claras de prescrição. Nesta aula, o professor esclarece por que a Lei Federal 9.873 não deve ser usada nesses processos e como a segurança jurídica depende da aplicação correta dos artigos 21 e 22 do Decreto 6.514.
Ao longo da explicação, você entenderá por que o STJ afasta a Lei 9.873 para processos estaduais e municipais, como fica a contagem dos prazos prescricionais quando o ente federativo não possui legislação própria e por que é um erro grosseiro advogados alegarem prescrição com base em uma lei inaplicável ao caso. O vídeo também apresenta o exemplo de Santa Catarina, onde somente em 2022 a prescrição foi incluída no Código Estadual do Meio Ambiente, corrigindo uma lacuna histórica.
Esta análise ajuda você a identificar a norma correta indicada no auto de infração e a fundamentar adequadamente a prescrição ambiental no âmbito municipal e estadual, evitando nulidades e garantindo segurança jurídica ao administrado.
Qual é a sua experiência com processos administrativos ambientais envolvendo prescrição? Compartilhe nos comentários.
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