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Quando a Absolvição Criminal anula o Processo Administrativo?

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Nem tudo está perdido no processo administrativo. ⚖️

Muita gente acredita que as instâncias Penal e Administrativa nunca se cruzam, mas o Inciso I do Art. 386 do CPP é o “xeque-mate” que poucos sabem usar estrategicamente.

Quando o juiz criminal afirma: O FATO NÃO EXISTIU, a Administração perde o poder de punir. Não há infração onde não houve conduta.

Entenda por que essa é uma das defesas mais raras — e mais poderosas — do Direito Ambiental e Administrativo.

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