Nem tudo está perdido no processo administrativo. ⚖️
Muita gente acredita que as instâncias Penal e Administrativa nunca se cruzam, mas o Inciso I do Art. 386 do CPP é o “xeque-mate” que poucos sabem usar estrategicamente.
Quando o juiz criminal afirma: O FATO NÃO EXISTIU, a Administração perde o poder de punir. Não há infração onde não houve conduta.
Entenda por que essa é uma das defesas mais raras — e mais poderosas — do Direito Ambiental e Administrativo.
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