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Rito sumário ou sumaríssimo? Entenda o critério na apelação criminal ambiental

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Nesta aula da Comunidade Ambiental, o professor analisa um caso prático trazido por um advogado da comunidade: o que acontece quando o cliente é condenado apenas por um crime de menor potencial ofensivo, após ter sido processado inicialmente por concurso de crimes com penas somadas acima de dois anos?

Você entenderá a diferença entre os ritos sumário e sumaríssimo, a importância do momento da fixação da competência e o motivo pelo qual o processo deve seguir o mesmo rito até o fim — mesmo que reste apenas um delito de menor potencial ofensivo na sentença.

A aula também comenta jurisprudências relevantes que confirmam esse entendimento, reforçando o cuidado que o advogado deve ter ao interpor o recurso de apelação criminal nesses casos.

Qual sua experiência com esse tipo de situação? Comente abaixo e compartilhe sua visão sobre a fixação de competência em crimes ambientais.

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