Na tribuna do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado ambiental Lucas Dantas Evaristo de Souza, associado do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), apresentou uma sustentação oral técnica, clara e decisiva no julgamento do REsp 1.827.303/SC.
Em sua fala, Lucas defendeu que nem toda restinga configura Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelece o artigo 4º, VI, do Código Florestal, e destacou que a proteção ambiental permanece garantida pela Lei da Mata Atlântica para as demais áreas.
Ele explicou que apenas as restingas situadas na faixa de 300 metros da costa ou aquelas que exercem função ecológica de fixar dunas ou estabilizar manguezais devem ser consideradas APPs, alinhando-se à interpretação técnica e funcional da legislação ambiental.
Sua argumentação foi amplamente elogiada e contribuiu de forma determinante para o resultado unânime do julgamento, que confirmou o voto técnico da Ministra Maria Thereza de Assis Moura e consolidou um precedente jurídico de grande relevância para o direito ambiental brasileiro.







