Conversão de multa ambiental. Auto de infração ambiental. Modelo de defesa. Recurso administrativo. Advogado. Escritório de Advocacia.
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Conversão de multa ambiental. Auto de infração ambiental. Modelo de defesa. Recurso administrativo. Advogado. Escritório de Advocacia.
A conversão de multa é um procedimento para converter o valor pecuniário da multa em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação.
De acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ações, atividades e obras incluídas em projetos com no mínimo um dos seguintes objetivos:
Serão considerados apenas projetos finalísticos, que apresentem relação direta com políticas socioambientais de âmbito nacional, estadual ou municipal.
Com a edição do Decreto nº 9.179/2017, que alterou o Decreto nº 6.514/2008, foi instituído um novo quadro normativo para a conversão de multas, que procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes.
A conversão não é um direito do autuado.
Isso porque, a autoridade ambiental competente para a apuração da infração poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Portanto, é uma decisão discricionária da autoridade ambiental, que analisará as regras aplicáveis e acatará ou não a conversão.
O objetivo é ampliar a aplicação da ferramenta, o que representará uma mudança de paradigma.
Recursos administrativos e judiciais que postergam o pagamento e consequentemente reduzem o poder de dissuasão das multas ambientais serão substituídos por ações concretas em benefício do meio ambiente.
Há duas modalidades de conversão:
Na direta, o desconto previsto no valor da multa é de 35%; na indireta, de 60%.
A conversão da multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente não será possível;
Fonte: IBAMA
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2 Comentários. Deixe novo
fui multado porque disseram que eu desmatei uma área, mas não desmatei nada, mas acho que vou fazer essa conversão pra me livrar de vez, o escritório dá assessoria?
Sim Sr. Adalberto, podemos auxiliá-lo no processo. Um e-mail já foi enviado para o senhor, obrigada!