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Tese da prescrição quando a multa ambiental for a única sanção aplicada

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Prescrição da multa ambiental – Única sanção aplicada

Resumo:

Havendo previsão de prescrição na norma que embasa o auto de infração ambiental, está ele sujeito à incidência da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, em regra de 5 anos — salvo na hipótese de a infração administrativa também constituir crime ambiental, ocasião em que a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal, que, uma vez incidente, acaba por retirar da Administração Pública o poder de impor sanções às condutas indesejadas.

Se o próprio legislador determinou a aplicação dos prazos do Código Penal para cômputo da prescrição sempre que a infração administrativa também configurar crime ambiental, não pode a Administração Pública fazer interpretação discricionária da Lei e alterar ao seu bel prazer os prazos prescricionais, principalmente quando a multa ambiental é a única sanção aplicada a qual, segundo os prazos da Lei Penal, prescreve em 2 anos.

A tese defende que se a legislação expressamente prevê que quando a infração também constituir crime ambiental, o prazo aplicável será o da Lei Penal, e tendo sido aplicada sanção isolada de multa simples à parte autuada, o prazo prescricional da pena de multa é de 2 (dois) anos, conforme previsto no artigo 114, inciso I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

Assim, ausente marco interruptivo, se o processo administrativo ficou paralisado por mais de 2 anos e a multa foi a única aplicada, incide a prescrição propriamente dita.

Objetivo:

Reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base no artigo 114, inciso I, do Código Penal quando a infração também constitui crime ambiental e o processo administrativo ficar paralisado por mais de 2 (dois) anos e a multa simples for a única aplicada.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando a infração administrativa também configura crime ambiental e a única sanção aplicada é de multa simples, e tendo o processo administrativo ficado paralisado por prazo superior a 2 anos, incide a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita com base no art. 114, I, do Código Penal, segundo o qual “a prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada”.

Assim, a tese pode ser utilizada para demonstrar que se o prazo prescricional aplicável quando a infração administrativa constituir crime ambiental é o da Lei Penal, então, obviamente, o prazo da prescrição quando a sanção de multa for a única aplicada é a do art. 114, inciso I, do Código Penal, prescrevendo, pois, em 2 anos a pretensão punitiva da Administração Pública.

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    Assuntos: Prescrição
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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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