Tese

Tese da responsabilidade administrativa ambiental subjetiva

Avatar photo
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Responsabilidade administrativa ambiental que é inquestionavelmente subjetiva

Resumo:

A responsabilidade ambiental administrativa é subjetiva, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos dos Embargos de Divergência no REsp 1.318.051/RJ, sendo exigida conduta culpável ou doloso do suposto infrator, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Desse modo, se não ficar demonstrado que a parte autuada tenha efetivamente praticado o ato ilícito administrativo descrito no auto de infração, com dolo ou culpa (aspectos anímicos do suposto transgressor), além do nexo entre a conduta e o dano, não há que se falar em responsabilidade administrativa.

A nossa tese, amparada na jurisprudência, doutrina e art. 225, § 3º, da Constituição Federal, art. 3º, inciso IV e art. 14, § 1º, da Lei Federal 6.938/81, visa demonstrar que a mera lavratura do auto de infração ambiental não comprova que os pressupostos, ou seja, demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e o dano, estão presentes, sobretudo quando os fatos narrados pelo agente de fiscalização forem apenas presumidos, não havendo comprovação que tenha a parte autuada praticado ou concorrido para a conduta ilícita, como exige a teoria da responsabilidade subjetiva.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de responsabilidade administrativa, que é subjetiva e impõe ao agente de fiscalização o dever de demonstrar o dolo ou culpa da parte autuada e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavrar o auto de infração ambiental sem demonstrar o dolo ou culpa da parte autuada, tampouco o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o que torna o ato nulo, porque somente o transgressor é que pode ser autuado e consequentemente sofrer as sanções, não sendo possível atribuir responsabilidade administrativa quando não for comprovada a conduta, caso em que a presunção de legalidade do ato administrativo deve ser afastada.

Material indisponível

Este material está indisponível no momento, mas em breve teremos novidades! Quer ser avisado quando esse material estiver disponível novamente? Adicione seu e-mail e entraremos em contato.

    Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
    E compartilhe:
    Avatar photo
    Escrito por
    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

    Material indisponível

    Este material está indisponível no momento, mas em breve teremos novidades! Quer ser avisado quando esse material estiver disponível novamente? Adicione seu e-mail e entraremos em contato.

      Leia também

      Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.