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Tese de defesa quando ausente relatório de fiscalização ambiental

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Ausência de relatório de fiscalização ambiental

Resumo:

O relatório de fiscalização ambiental é um documento administrativo importante por meio do qual o agente de fiscalização relata as evidências de autoria e materialidade e o nexo causal entre a conduta descrita e o fato típico administrativo imputado ao infrator que incorreu na violação à legislação ambiental.

Também é nele que consta mais detalhes sobre os fundamentos para a imposição das sanções legalmente previstas, bem como indica as eventuais circunstâncias da infração ambiental, o elemento subjetivo verificado na conduta, atenuantes ou agravantes, faz constar elementos probatórios colhidos e a individualização de objetos, instrumentos e petrechos relacionados à constatada prática da infração ambiental.

Toda autuação deve, ao nosso ver, ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização, e sempre que possível deve incluir croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; medições de área; cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Nossa tese busca demonstrar a nulidade do procedimento pela ausência de relatório de fiscalização, sobretudo quando os demais documentos que compõem o processo administrativo não se prestarem à sua substituição, de modo que estar-se-á diante de uma irregularidade.

Isso ocorre, especialmente nos casos em que o auto de infração em si não é capaz de apresentar elementos suficientes para oportunizar adequadamente a ampla defesa da parte autuada, não sendo possível defender-se sem conhecimento dos fatos que embasaram a aplicação da sanção.

Objetivo:

Declarar a nulidade do processo administrativo por ausência de relatório de fiscalização.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o auto de infração ambiental não estiver acompanhado de relatório de fiscalização e os demais documentos que compõem o processo administrativo não se prestarem à sua substituição.

Desse modo, a ausência de relatório de fiscalização ambiental implica em irregularidade procedimental, especialmente porque o auto de infração em si não apresenta elementos suficientes para oportunizar adequadamente a ampla defesa à autuada.

Se não há relatório de fiscalização ou informações suficientes acerca do que foi constatado pelo agente de fiscalização, não há como a parte autuada exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma adequada, pelo simples motivo de não ser possível defender-se sem conhecimento dos fatos que embasaram a aplicação da sanção.

O relatório de fiscalização com a correta descrição da infração, elementos para a dosimetria da multa e condição financeira do infrator são imprescindíveis para estabelecer eventual penalização da parte autuada.

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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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