Resumo:
No Direito Ambiental um mesmo fato pode gerar, de forma independente e ao mesmo tempo, responsabilização civil, penal e administrativa, ou seja, o infrator que causa o dano pode responder nas três esferas, por força da tríplice responsabilidade ambiental.
Todavia, apesar da independência das esferas, a Administração Pública está vinculada a decisão do juízo criminal, quando houver absolvição do infrator com base no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, segundo o qual o juiz absolverá o réu quando estiver provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Assim, a tese visa demonstrar que se a parte autuada, também ré em ação penal por crime ambiental pelo mesmo fato, é absolvida com fundamento no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, poderá utilizar da sentença absolutória para requerer a declaração de nulidade do auto de infração ambiental e arquivamento do respectivo processo administrativo, porque se o juízo criminal reconheceu que o réu não concorreu para a infração penal, por óbvio também não concorreu para a infração administrativa.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental e do respectivo processo administrativo em razão de sentença absolutória proferida com base no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP que reconheceu que o réu não concorreu para a infração penal.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese somente é cabível quando o juízo criminal profere sentença com base no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, reconhecendo categoricamente que o réu não concorreu para a infração penal.
Embora haja independência entre as instâncias administrativa e penal, a absolvição criminal fundada na prova que o réu não concorreu para a infração penal afasta a responsabilidade administrativa.
Para tanto, deve-se juntar cópia do processo criminal e principalmente da sentença absolutória aos autos do processo administrativo para comprovar a absolvição.