Tese

Tese para anular multa ambiental com base na sentença penal

Avatar photo
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:

Absolvição penal pelo inciso IV do artigo 386 do CPP – Repercussão na esfera administrativa – Absolvição – Nulidade do processo – Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal

Resumo:

No Direito Ambiental um mesmo fato pode gerar, de forma independente e ao mesmo tempo, responsabilização civil, penal e administrativa, ou seja, o infrator que causa o dano pode responder nas três esferas, por força da tríplice responsabilidade ambiental.

Todavia, apesar da independência das esferas, a Administração Pública está vinculada a decisão do juízo criminal, quando houver absolvição do infrator com base no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, segundo o qual o juiz absolverá o réu quando estiver provado que o réu não concorreu para a infração penal.

Assim, a tese visa demonstrar que se a parte autuada, também ré em ação penal por crime ambiental pelo mesmo fato, é absolvida com fundamento no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, poderá utilizar da sentença absolutória para requerer a declaração de nulidade do auto de infração ambiental e arquivamento do respectivo processo administrativo, porque se o juízo criminal reconheceu que o réu não concorreu para a infração penal, por óbvio também não concorreu para a infração administrativa.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental e do respectivo processo administrativo em razão de sentença absolutória proferida com base no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP que reconheceu que o réu não concorreu para a infração penal.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese somente é cabível quando o juízo criminal profere sentença com base no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal – CPP, reconhecendo categoricamente que o réu não concorreu para a infração penal.

Embora haja independência entre as instâncias administrativa e penal, a absolvição criminal fundada na prova que o réu não concorreu para a infração penal afasta a responsabilidade administrativa.

Para tanto, deve-se juntar cópia do processo criminal e principalmente da sentença absolutória aos autos do processo administrativo para comprovar a absolvição.

Material indisponível

Este material está indisponível no momento, mas em breve teremos novidades! Quer ser avisado quando esse material estiver disponível novamente? Adicione seu e-mail e entraremos em contato.

    Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
    E compartilhe:
    Avatar photo
    Escrito por
    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

    Material indisponível

    Este material está indisponível no momento, mas em breve teremos novidades! Quer ser avisado quando esse material estiver disponível novamente? Adicione seu e-mail e entraremos em contato.

      Leia também

      Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.