Tese

Tese para suspender embargo de áreas desmatada

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Concessão de tutela antecipada para suspender o termo de embargo – desmatamento – supressão de vegetação – área rural

Resumo:

A medida cautelar de embargo pode ser aplicada concomitantemente com a lavratura do auto de infração ambiental e possui efeitos imediatos, cujo objetivo é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Todavia, na maioria das vezes, o embargo ambiental se afigura extremo e prematuro, limitando não apenas a utilização normal da propriedade, mas também proibindo qualquer atividade, o que não pode não soar razoável e por isso entendemos cabível o pedido de desembargo liminar, sobretudo nos casos em que tal medida se mostrar irreversível e prejudicial à parte autuada contra a qual foi imposta uma situação provisória e por tempo indeterminado, porém houver elementos que conduzem à incerteza dos fatos como descritos pelo agente de fiscalização.

A tese visa a concessão de tutela antecipada em sede administrativa para a suspensão do embargo imposto por suposta supressão de vegetação para uso alternativo do solo, sem a devida licença, mas fora de áreas de preservação permanente e reserva legal.

Os argumentos da tese repousam no artigo 300 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entendemos ser aplicável ao Direito Administrativo Sancionador por força do artigo 15 do mesmo diploma processual, que prevê expressamente a possibilidade de aplicação subsidiária e supletiva das suas normas aos processos administrativos.

Deve-se, para tanto, comprovar os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Objetivo:

Suspender a medida cautelar de embargo imposto por suposta supressão de vegetação para uso alternativo do solo, sem a devida licença, mas fora de áreas de preservação permanente e reserva legal, até o julgamento definitivo do auto de infração ambiental.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando a propriedade é embargada cautelarmente, mas as peculiaridades do caso evidenciam a probabilidade do direito, consistente na nulidade do ato em razão de possível equívoco do agente de fiscalização em considerar que havia vegetação na área ou que tal não poderia ser suprimida; o perigo de dano causado à parte autuada em manter o embargo impossibilitando-a de utilização do bem; ou o risco ao resultado útil do processo, tal como abandono da área, crescimento de vegetação exótica, perda dos frutos, etc.

Se inexiste interesse acautelatório apto a justificar o embargo administrativo, o qual deve estar atrelado ao efeito prático de garantir a regeneração de uma área em caso de dano ambiental, sendo a pertinência entre a medida de polícia e a finalidade específica, entendemos possível sua suspensão em sede de tutela antecipada.

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