Nem todo desmatamento é crime. E esse é um ponto que muita gente ainda não entende.
O tipo penal da Lei 9.605/98 fala em destruir ou danificar florestas e vegetações específicas — mas existe um detalhe essencial: essa vegetação precisa ser objeto de especial preservação.
Sem esse elemento, o enquadramento penal pode cair.
Além disso, a lei não trata só de florestas nativas. Ela também abrange florestas plantadas e vegetação fixadora de dunas protetoras de manguezais, o que amplia — e ao mesmo tempo exige precisão — na análise do caso.
Quem não entende o núcleo do tipo penal, erra na acusação e erra na defesa.
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