Advogado, preste atenção! 🚨 Você sabia que muitos autos de infração ambiental aplicados com base no Artigo 50 são nulos? Principalmente quando envolvem a Floresta Amazônica? Neste short, um corte direto da nossa aula de teses de defesa, revelamos o ponto chave: o Art. 50 se aplica apenas a vegetações de “especial preservação” ou com “regime jurídico próprio”. A Floresta Amazônica, por si só, não se encaixa! Aprenda a identificar e defender seus clientes contra essas infrações. Fique por dentro das teses que aplicamos no ADV Labs!
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Empresa e Sócios: Quem Responde Criminalmente por Crimes Ambientais?
Você sabe quando a pessoa jurídica pode ser ré em um processo criminal ambiental? E os sócios? 🤯 Neste short,…