Advogado, preste atenção! 🚨 Você sabia que muitos autos de infração ambiental aplicados com base no Artigo 50 são nulos? Principalmente quando envolvem a Floresta Amazônica? Neste short, um corte direto da nossa aula de teses de defesa, revelamos o ponto chave: o Art. 50 se aplica apenas a vegetações de “especial preservação” ou com “regime jurídico próprio”. A Floresta Amazônica, por si só, não se encaixa! Aprenda a identificar e defender seus clientes contra essas infrações. Fique por dentro das teses que aplicamos no ADV Labs!
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[03] Live Pré-Direito Ambiental Experience 2026 com Joacy Leão: O SISTEMA DOF
O Documento de Origem Florestal (DOF) é um dos pontos mais complexos da defesa em processos administrativos e judiciais envolvendo…








