Muitos advogados (por falta de experiência) cometem um erro comum: recusar a transação penal pensando que a suspensão condicional do processo é mais vantajosa. Mas a realidade é outra! 🚨
A principal diferença e por que a transação penal costuma ser o melhor caminho para o réu. Seu cliente pode manter a primariedade e evitar que o nome conste no “hall de culpados”. Não seja pego de surpresa!







