Resumo:
A atipicidade no direito administrativo sancionador é a ausência de adequação entre a conduta humana e a descrição da infração administrativa prevista na legislação administrativa.
Em outras palavras, a atipicidade significa que uma conduta não é considerada infração administrativa e, portanto, não pode ser punida.
A atipicidade é uma questão relevante no direito administrativo sancionador, uma vez que a Administração Pública só pode aplicar sanções a condutas previstas como infrações administrativas. Se uma conduta não é prevista como infração administrativa, ou seja, é atípica, não pode ser punida com uma sanção administrativa.
A nossa tese visa demonstrar de forma genérica a necessidade de previsão legal da infração, bem como que a conduta humana seja materialmente ofensiva ou perigosa ao bem jurídico tutelado, ou ética e socialmente reprovável, não bastando a subsunção do comportamento a uma norma incriminadora, de sorte que ações toleradas pela coletividade ou causadoras de danos desprezíveis ao bem protegido são atípicas.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de tipicidade em razão da conduta não configurar infração administrativa ou materialmente inofensiva.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que a conduta descrita no auto de infração ambiental não estiver prevista na legislação como infração administrativa. Se uma conduta não é prevista como infração, será atípica e, portanto, não pode ser punida.
A tese pode ser aplicada de maneira geral para demonstrar que não basta a subsunção do comportamento a uma norma incriminadora e que ações toleradas pela coletividade ou causadoras de danos desprezíveis ao bem protegido não se caracterizam como infrações.
Além disso, a tese demonstra que, para o direito administrativo sancionador, somente pode ser conceituada como infração aquela que contém os elementos da ação típica, antijurídica, culpável e punível, de modo que quando ausentes a conduta deixa de ser típica.