Tese

Tese para anular auto de infração em nome do proprietário atual

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:
Ilegitimidade - Ausência de responsabilidade do atual proprietário ou possuidor pelo dano ambiental – Propriedade adquirida em data posterior a ocorrência do dano ambiental – Infração ambiental cometida pelo antigo proprietário, possuidor ou dono

Resumo:

A infração administrativa, por seu caráter repressivo e em face do princípio da intranscendência das penas, preconizado no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, aplicável tanto no âmbito penal e como na esfera administrativa, deve recair sobre a pessoa do infrator, não tendo o menor fundamento pretender que pessoa distinta daquele que praticou a infração responda pela sanção.

Assim, não há justificativas para a lavrar auto de infração ambiental e punir o adquirente e atual proprietário de uma área por passivo ambiental deixado pelo proprietário anterior, que estava à frente das atividades quando do período compreendido no auto de infração ambiental em questão.

A nossa tese visa demonstrar que se infração constatada pelo agente de fiscalização foi cometida pelo antigo proprietário, não há como aplicar sanções na esfera administrativa ao atual proprietário, porque a responsabilidade repousa, única e exclusivamente, sobre os ombros daqueles que praticaram a irregularidade, por força do princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inciso XLV, CR88), aplicável não só ao âmbito penal, mas também a todo o Direito Sancionador.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado contra o atual proprietário da área em que causados danos ambientais pelo antigo proprietário.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental é lavrado em nome do atual proprietário da área por danos ambientais causados pelo antigo proprietário.

Embora o adquirente e atual proprietário possa ser demandado na esfera cível para recompor o passivo ambiental deixado pelo proprietário anterior, não há se falar em conduta ilícita ou comportamento em desacordo com as normas vigentes.

Isso porque, tal é requisito basilar para a caracterização da responsabilidade administrativa, porque não praticou qualquer conduta comissiva ou omissiva, direta ou indiretamente, com culpa e muito menos com dolo, para que pudesse ser caracterizada a infração, de sorte que não pode ser sancionado por apenas adquirir uma propriedade com passivo ambiental.

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    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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