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Recebeu uma Multa Ambiental? Veja quando ela pode ser anulada

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Recebeu um auto de infração ambiental, multa ambiental ou embargo? Antes de simplesmente pagar a penalidade ou apresentar uma defesa genérica, é necessário verificar se a sanção aplicada pelo órgão ambiental realmente respeitou a legislação.

Neste vídeo, o advogado ambiental Cláudio Farenzena explica como funcionam as principais sanções administrativas ambientais e mostra por que a análise da multa não pode se limitar ao valor que aparece no auto de infração.

Uma autuação ambiental pode envolver multa simples, multa diária, advertência, embargo ambiental, apreensão, suspensão de atividade e outras penalidades. Mas a Administração Pública não pode aplicar essas sanções de qualquer maneira.

É necessário verificar a infração imputada, o enquadramento legal, os critérios utilizados para calcular a multa, eventual reincidência, agravantes e a própria regularidade do processo administrativo ambiental.

No vídeo, também são analisadas situações práticas que aparecem com frequência na defesa de autuados, como a divisão de uma autuação em mais de um auto de infração, o agravamento da multa em razão de reincidência, a aplicação em dobro ou em triplo da penalidade, os efeitos da advertência e os requisitos da multa diária.

E esse ponto é fundamental: uma multa ambiental elevada não significa, por si só, que ela foi corretamente aplicada.

Em matéria sancionadora, o órgão ambiental precisa respeitar a legalidade, o devido processo administrativo e os critérios previstos na legislação para cada penalidade.

Por isso, quando alguém recebe uma multa do IBAMA, ICMBio, Polícia Militar Ambiental ou órgão ambiental estadual ou municipal, a defesa deve começar pela análise completa do auto de infração e do processo administrativo que deu origem à penalidade.

Dependendo do caso, podem existir questões relacionadas a:

• nulidade do auto de infração ambiental;
• erro no enquadramento da infração;
• cálculo incorreto da multa ambiental;
• aplicação irregular de agravantes;
• reincidência ambiental;
• multa ambiental em dobro ou em triplo;
• multa diária ambiental;
• ausência de requisitos para aplicação da penalidade;
• duplicidade de autuação ou de sanções;
• embargo ambiental;
• ausência de prova suficiente da infração;
• responsabilidade do autuado;
• nulidades dentro do processo administrativo ambiental.

A defesa em um processo administrativo ambiental exige análise técnica. Muitas vezes, o problema não está apenas em saber se houve ou não uma determinada situação no imóvel ou na atividade fiscalizada. É preciso verificar também se o Estado poderia aplicar aquela sanção, daquela forma e naquele valor.

Cláudio Farenzena é advogado ambiental especializado na defesa de autos de infração ambiental, multas ambientais e ações anulatórias, atuando em processos administrativos e judiciais envolvendo sanções impostas por órgãos ambientais.

Se você ou sua empresa recebeu uma multa ambiental, auto de infração ou embargo, não espere o processo avançar sem analisar a estratégia de defesa.

Entre em contato com o Farenzena Tonon Advogados para análise do caso.

Neste canal, você encontra conteúdos sobre Direito Ambiental, multas ambientais, auto de infração ambiental, defesa administrativa ambiental, ação anulatória, embargo ambiental, IBAMA, processo administrativo ambiental, execução fiscal de multa ambiental, ação civil pública e crimes ambientais.

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