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Multa por Desmatamento: A Área Era Mesmo de Especial Proteção?

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Nem toda autuação por desmatamento deve ser aceita apenas porque houve supressão de vegetação.

Dependendo do enquadramento utilizado, é preciso verificar se aquela área estava realmente submetida a um regime de especial proteção.

APP, reserva legal, unidade de conservação e outras áreas com regime jurídico próprio podem fazer diferença na análise da tipicidade da infração.

Se o processo simplesmente afirma que houve desmatamento, mas não demonstra adequadamente essa condição especial, existe uma tese defensiva que precisa ser examinada.

E esse é um ponto importante da advocacia ambiental: nunca depender de uma única tese. Prescrição, tipicidade, prova e enquadramento precisam ser analisados em conjunto.

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