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Crime Ambiental deve ser comprovado por perícia

Crime Ambiental. Perícia. Comprovação. Absolvição. Escritório de Advocacia. Advogado. 

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

No caso de crimes ambientais não basta a confecção do relatório de fiscalização por um dos membros da Polícia Ambiental que não tenham a qualificação técnica exigida.

Ao verificar a ocorrência de dano ambiental, deve ser realizado laudo pericial confeccionado por profissional legalmente habilidade.

Sabe-se que os crimes que deixam vestígios exigem comprovação da sua materialidade, conforme artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal, devendo serem comprovados através da realização de laudo pericial elaborado por profissional qualificado.

É assim que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entende, e inclusive, absolveu um homem acusado de crime ambiental, que supostamente havia danificado vegetação nativa no interior do Estado.

O homem foi condenado em Primeira Instância, mas o Tribunal, ao julgar o recurso, mudou a decisão do Juiz ao verificar que não haviam provas suficientes para manter a condenação.

O entendimento do Desembargador responsável pelo caso, está amparado no artigo 158 e 159, § 1º, do Código de Processo Penal, que diz:

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Convém ressaltar, que o trabalho do Policial Militar Ambiental é de relevante valor, contudo, se faz necessário que o trabalho de fiscalização seja referendado por laudo pericial elaborado por profissional habilitado.

O laudo pode ser inclusive elaborado por um policial ambiental que demonstre ser graduado ou habilitado na área técnica para elaboração do laudo ambiental.

Em outras palavras, ocorrendo crime ambiental flagrado pela fiscalização da Policia Ambiental, deve ser elaborado perícia por profissional competente a fim de se comprovar o dano ambiental.

Portanto, diante da ausência de certeza acerca da materialidade do crime ambiental e a inexistência de comprovação da capacidade técnica auferida nos documentos elaborados pela Policia Militar Ambiental, deve-se impor a absolvição dos acusados por crime ambiental.

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