Artigo

Fui multado por incêndio que não causei, como me defender?

O Código Florestal exige prova do nexo causal na infração por uso de fogo. Sem essa demonstração, a autuação por incêndio não se sustenta.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados Associados está preparada para atender você.

Fui multado por incêndio que não causei, como me defender? Essa é a pergunta que mais chega ao escritório depois de cada período de seca, quase sempre trazida por quem viu o fogo entrar pela divisa e, semanas depois, recebeu um auto de infração ambiental em casa.

A defesa começa pelo nexo de causalidade. O artigo 38, parágrafos 3º e 4º, da Lei 12.651 de 2012 obriga a autoridade a comprovar a ligação entre a ação do proprietário ou de seu preposto e o dano efetivamente causado. Sem essa prova, a multa ambiental por incêndio não se sustenta, e a força maior rompe o nexo.

Vejo esse cenário com frequência. A propriedade tem pastagem seca, o vizinho faz uma queima, o vento muda e o fogo atravessa a cerca. O sobrevoo do órgão ambiental registra a área queimada, o polígono é lançado no sistema e o auto de infração sai em nome de quem é dono do imóvel.

Existe uma confusão de origem nesse tipo de autuação. O órgão prova que houve fogo e prova onde ele passou. Isso é diferente de provar quem colocou o fogo. A área queimada é o resultado, não a conduta, e o artigo 38 da Lei 12.651 de 2012 exige que o agente de fiscalização demonstre a conduta.

O legislador insistiu tanto nesse ponto que repetiu a exigência em dois parágrafos seguidos do mesmo artigo. Quando uma lei diz a mesma coisa duas vezes, ela está avisando que aquilo não é detalhe. Na prática de defesa, essa é uma das teses que mais anula autuação por incêndio.

O órgão ambiental precisa provar o nexo causal na infração por uso de fogo?

Precisa, e a exigência está escrita na lei. O parágrafo 3º do artigo 38 determina que, na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

O parágrafo 4º reforça: é necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo. São dois comandos no mesmo sentido, dentro do Código Florestal, e nenhum deles admite presunção de autoria pelo simples fato de a pessoa ser a proprietária da área atingida.

Na leitura do auto de infração, procure a descrição da conduta. Se o documento afirma que o autuado “provocou incêndio” sem dizer como, quando, com que meio e com base em qual elemento de prova, a autuação está apoiada em presunção.

A jurisprudência trata esse tipo de vício com rigor, como mostra o caso em que a multa por queimada foi anulada sem prova do nexo.

Esse mesmo raciocínio aparece consolidado no enunciado do fórum nacional de advocacia ambiental sobre infração por uso do fogo e a prova do nexo entre a conduta e o dano, que trata a comprovação como requisito de validade da autuação, não como formalidade.

Fui multado por incêndio que não causei, o que fazer nas primeiras horas?

Registre o evento imediatamente. Oriento todos os clientes rurais a fazer boletim de ocorrência no mesmo dia do incêndio, mesmo quando o fogo é pequeno e mesmo quando ninguém se machucou. O boletim é a prova mais barata e mais fácil de produzir, e é a que mais falta quando a defesa é montada meses depois.

Junto do boletim, guarde fotografia com data, registre o sentido em que o fogo entrou na área, anote o nome de quem ajudou no combate e preserve a nota fiscal de qualquer gasto com caminhão pipa, trator ou diária de trabalhador. Esse conjunto conta a história que o auto de infração não conta.

Se houver corpo de bombeiros ou defesa civil no atendimento, peça cópia do registro da ocorrência. Se o fogo veio da divisa, fotografe o aceiro e o ponto de entrada. Um aceiro limpo e visível é prova de diligência do proprietário, e desmonta a tese de que houve descuido na condução da atividade rural.

Incêndio que veio da propriedade vizinha gera multa ambiental?

Não gera, desde que a origem externa seja demonstrada. Fogo que nasce fora da propriedade e entra por ação do vento não é conduta do proprietário autuado. Falta o primeiro elo da cadeia, que é a ação humana atribuível a quem recebeu o auto de infração ambiental.

O mesmo vale para o raio. A descarga atmosférica é fenômeno natural, e nenhum manejo evita que ela ocorra. Nessas situações não há uso de fogo pelo proprietário, há incêndio sofrido pela propriedade, e a diferença entre as duas coisas decide o processo administrativo inteiro.

A prova pode vir de várias fontes: boletim de ocorrência, laudo do corpo de bombeiros, registro meteorológico de descarga elétrica na região, imagem de satélite mostrando o foco inicial fora da área e depoimento de vizinhos. Casos assim já levaram tribunais a reconhecer que o incêndio sem autor identificado não sustenta a multa ambiental por queimada.

Vale entender também o outro lado da moeda: nem todo fogo em vegetação é infração ambiental, porque o Código Florestal admite hipóteses de uso autorizado, prevenção e combate. Quem defende precisa saber em qual dessas situações o caso se encaixa antes de escolher a tese.

Força maior afasta a sanção administrativa e a penal?

Afasta as duas. O evento natural de força maior rompe o nexo causal, e sem nexo não há infração administrativa nem crime. O que permanece é a obrigação de reparar o dano na esfera cível, que segue lógica própria e não depende de culpa do proprietário.

Essa separação confunde muita gente, inclusive advogado que não atua na área todo dia. A tabela abaixo organiza o que cada esfera exige e o que acontece quando a força maior é comprovada no processo.

Efeito da força maior comprovada em cada esfera de responsabilidade por incêndio
Esfera O que precisa ser provado Resultado com força maior comprovada
Administrativa Conduta do proprietário ou de preposto e nexo com o dano, na forma do artigo 38, parágrafos 3º e 4º, da Lei 12.651 de 2012 Não há infração. O auto de infração e a multa ambiental são insubsistentes
Penal Conduta típica, autoria e nexo causal, com dolo ou culpa Não há crime. Falta o elemento subjetivo e falta o nexo
Cível Dano ambiental e relação com a área, independentemente de culpa Permanece o dever de reparar, com recuperação da vegetação atingida

A leitura da tabela leva a uma consequência prática que costuma surpreender o cliente. Ganhar a discussão sobre a multa não libera a área queimada para uso. O proprietário continua obrigado a isolar o local e permitir a regeneração, e não pode aproveitar o incêndio para limpar o terreno e ocupá-lo com outra atividade.

Esse ponto é decisivo na estratégia. Quem entra com defesa administrativa alegando força maior e, ao mesmo tempo, coloca gado na área recém queimada, entrega ao órgão ambiental o argumento de que houve proveito com o fogo. O aprofundamento das excludentes de responsabilidade na infração ambiental ajuda a calibrar essa escolha.

O que resta na esfera cível quando o fogo foi acidental?

Resta a recuperação. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e se prende à área, não à culpa de quem a explora. Mesmo absolvido no processo administrativo e sem qualquer acusação criminal, o proprietário responde pela recomposição da vegetação atingida pelo fogo.

Na prática, isso significa cercar o trecho queimado, retirar o gado, suspender qualquer intervenção e deixar a regeneração natural acontecer. Em áreas de preservação permanente e reserva legal, o órgão ambiental costuma exigir projeto de recuperação formal, com cronograma e acompanhamento técnico.

Um advogado especializado em direito ambiental separa esses dois caminhos desde a primeira conversa. Discutir a multa e organizar a recuperação são frentes distintas, e tratá-las juntas costuma enfraquecer as duas.

Quais erros mais aparecem nessas defesas?

O primeiro é a demora. O produtor guarda o auto de infração na gaveta, perde o prazo de defesa e chega ao advogado quando o processo já está em fase de cobrança. Prazo perdido em processo administrativo custa caro e nem sempre é recuperável.

O segundo é a defesa genérica, que alega injustiça sem apontar o vício. Petição que não indica qual parágrafo do artigo 38 foi descumprido e não mostra a ausência de descrição da conduta não dá ao julgador o caminho para anular. A falta de prova como fundamento de nulidade do auto de infração por queimada precisa aparecer de forma explícita.

O terceiro é ignorar a prova documental disponível. Boletim de ocorrência, registro de bombeiros e imagem de satélite existem, são gratuitos ou baratos, e frequentemente ficam de fora da defesa. Sem documento, sobra alegação, e alegação isolada não vence presunção de legitimidade do ato administrativo.

O quarto é confundir esfera. Cliente que recebe multa, notificação de reparação e intimação criminal tende a responder tudo com a mesma peça. Cada procedimento tem prazo, requisito e autoridade próprios, e a ausência de nexo causal entre a conduta e o dano como fundamento de anulação precisa ser adaptada a cada um deles.

O que fazer se você está nessa situação

A sequência abaixo é a que sigo quando um caso de incêndio chega ao escritório, e serve tanto para o produtor quanto para o colega que vai montar a peça.

  1. Registre boletim de ocorrência no dia do incêndio, mesmo em fogo de pequena extensão.
  2. Reúna fotografia com data, laudo de bombeiros, comprovante de gastos com o combate e registro do aceiro.
  3. Confira no auto de infração se há descrição concreta da conduta, e não apenas do resultado.
  4. Identifique a data do recebimento e o prazo de defesa, que costuma ser de vinte dias no processo administrativo federal.
  5. Monte a defesa apontando os parágrafos 3º e 4º do artigo 38 da Lei 12.651 de 2012 e a ausência de prova da conduta.
  6. Isole a área queimada e organize a regeneração, em paralelo e de forma documentada.

Se a defesa administrativa não for acolhida, o caminho judicial continua aberto. Minha experiência é que a discussão sobre nexo causal em incêndio tem recepção melhor no Judiciário do que na própria administração, e é lá que boa parte dessas autuações acaba desconstituída.

Perguntas frequentes

A autoridade precisa provar o nexo causal na multa por uso de fogo?

Sim, e a obrigação está expressa no artigo 38, parágrafos 3º e 4º, da Lei 12.651 de 2012, o Código Florestal.

O parágrafo 3º determina que a autoridade competente para fiscalização e autuação comprove o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou de qualquer preposto e o dano efetivamente causado. O parágrafo 4º repete a exigência de estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades.

Constatar a área queimada não basta, porque a área queimada é o dano, não a conduta. Sem a demonstração de quem agiu e como agiu, o auto de infração ambiental fica apoiado em presunção de autoria.

Fogo vindo da propriedade vizinha gera multa ambiental?

Não gera, quando a origem externa é demonstrada no processo administrativo. O fogo que nasce fora da área e entra por ação do vento não corresponde a uma conduta do proprietário autuado, e é justamente a conduta que o Código Florestal manda provar.

A dificuldade é probatória, não jurídica. Por isso a orientação prática de registrar boletim de ocorrência no mesmo dia, fotografar o ponto de entrada do fogo na divisa e preservar o registro do corpo de bombeiros. Com esses documentos, a defesa demonstra a origem externa e o órgão ambiental fica sem o elo que sustenta a autuação.

Força maior exclui a infração ambiental?

Exclui a infração administrativa e o crime, porque o evento natural rompe o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Raio, descarga atmosférica e propagação de incêndio originado fora do imóvel são exemplos que aparecem com frequência nas defesas.

O que a força maior não afasta é a responsabilidade civil pela recuperação da área. A obrigação de reparar o dano ambiental é objetiva, acompanha a área atingida e independe de culpa.

Na prática, o proprietário pode ver a multa ambiental por incêndio ser desconstituída e, ainda assim, permanecer obrigado a isolar o trecho queimado e permitir a regeneração da vegetação.

Boletim de ocorrência serve para anular auto de infração por incêndio?

Serve como prova relevante, embora dificilmente decida sozinho o processo. O valor do boletim de ocorrência está na data: ele demonstra que o incêndio foi comunicado quando aconteceu, e não construído depois que a multa chegou.

Somado a fotografia com data, laudo do corpo de bombeiros, registro meteorológico e comprovante de gastos com o combate ao fogo, forma um conjunto probatório difícil de afastar. Oriento clientes rurais a tratar esse registro como rotina de propriedade, junto com a manutenção de aceiros, porque o custo é baixo e a utilidade em uma futura defesa é alta.

O que fazer imediatamente quando ocorre incêndio na propriedade rural?

Primeiro, garantir a segurança das pessoas e acionar o corpo de bombeiros ou a defesa civil. Depois, registrar boletim de ocorrência no mesmo dia, ainda que o fogo tenha sido controlado rapidamente.

Em seguida, fotografar a área com data, anotar o sentido de propagação, identificar quem participou do combate e guardar notas fiscais de caminhão pipa, combustível e diárias.

Por último, isolar o trecho atingido e não introduzir gado nem qualquer atividade no local. Esse cuidado evita que o órgão ambiental interprete o incêndio como forma indireta de limpeza da área e agrave a situação do proprietário.

Conclusão

Autuação por incêndio se enfrenta com prova e com texto de lei. O Código Florestal exige nexo causal em dois parágrafos seguidos, e a defesa que mostra a ausência dessa demonstração trabalha com fundamento sólido, não com alegação de injustiça.

O trabalho de um advogado especializado em direito ambiental, nesses casos, começa antes do auto de infração, na orientação para que o produtor registre o incêndio no dia em que ele acontece. Documento produzido na hora certa é o que separa uma defesa consistente de uma tentativa tardia.

Baixe esse post em PDF

Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.

Download
Após clicar em “enviar”, aguarde um instante até o arquivo ser gerado.
Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)
E compartilhe:
Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

Deixe um comentário

Seu e-mail e telefone não ficarão públicos. Ao enviar um comentário, você concorda com nossa política de privacidade.

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Digite um telefone válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir


Leia também

Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.