Resumo:
Ao dispor que a imposição de multa ambiental simples requer comprovação de culpa latu sensu, a qual se caracteriza pela presença de dolo (intenção específica de cometer a infração) ou de culpa stricto sensu (negligência, imperícia ou imprudência), a legislação ambiental reforça que a responsabilidade ambiental administrativa é subjetiva. Ou seja, a responsabilidade subjetiva é a regra.
Assim, é certo que, nos termos da legislação ambiental em vigor, a verificação da culpa ou dolo do agente é imprescindível para fins da aplicação da sanção correspondente à multa ou outra sanção, a qual inexiste quando a parte autuada não era a responsável pelo bem ou área onde teria ocorrido a suposta prática do ato ilícito que culminou na lavratura do auto de infração ambiental.
A nossa tese visa atacar o auto de infração ambiental quando o agente de fiscalização imputou à parte autuada fatos sem demonstrar o dolo ou culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, especialmente por não ser ela a proprietária do bem ou da área onde ocorreu a alegada infração.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de responsabilidade administrativa em razão de não ser a parte autuada responsável pelo bem ou área que resultou na sua lavratura.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental contém fatos descritos que não demonstram ter a parte autuada concorrido para a infração, tampouco agido de forma culposa ou dolosa, e que nem mesmo existiu nexo de causalidade entre a conduta e o dano em razão de não ser ela a proprietária do bem ou da área que resultou na lavratura do auto.
A tese também demonstra a ausência de voluntariedade, intencionalidade e que não houve conduta direcionada ao cometimento da suposta infração, o que inviabiliza a sua responsabilização na esfera administrativa.