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Animal silvestre bem cuidado em casa afasta crime ambiental

Manter um animal silvestre bem cuidado em casa, sem comércio, pode afastar o crime ambiental pela insignificância.

Cláudio Farenzena - Advogado de Direito Ambiental
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35260/. Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Sócio do Escritório Farenzena Tonon Advogados. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental - IDAM. Idealizador do AdvLabs, do Direito Ambiental Experience, do FONADAM, do Direito Ambiental na Prática e da Mentoria Sala dos Conselheiros.

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Manter um único animal silvestre bem cuidado em ambiente doméstico, sem maus-tratos e sem qualquer finalidade comercial, pode afastar o crime ambiental do artigo 29 da Lei 9.605 de 1998 pela aplicação do princípio da insignificância. O crime existe em tese, mas a lesão é tão pequena que não justifica a punição penal.

É uma tese que atendo com frequência: o cliente tem um papagaio ou um periquito há anos, cuida bem do bicho, nunca vendeu nem pretende vender, e é autuado ou denunciado como se fosse um traficante de fauna silvestre. A resposta muda bastante quando se aplica o princípio correto.

Quais são os vetores da insignificância aplicados em crimes ambientais?

Os tribunais superiores reconhecem quatro vetores para aplicar o princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A insignificância elimina a tipicidade material da conduta. O crime, em tese, continua existindo na letra da lei, mas a lesão é tão insignificante que a punição penal deixa de se justificar, o que é diferente de dizer que a conduta era lícita.

Por que manter um animal silvestre bem cuidado em casa não gera dano ambiental relevante?

Um animal silvestre bem tratado, que vive solto dentro de casa ou em ambiente doméstico adequado, sem interesse comercial, preenche os quatro vetores da insignificância. A ofensividade é mínima porque o animal está bem cuidado, e a reprovabilidade é reduzida porque não há intenção de lucro.

Um único papagaio ou periquito mantido em casa, nesse contexto, não gera desequilíbrio ecológico nem ameaça a espécie. É essa desproporção entre a pena cominada e o resultado concreto que sustenta a tese de defesa, já explorada em casos de animal silvestre criado em casa sem configurar infração ambiental.

Quando a insignificância deixa de se aplicar ao animal silvestre em casa?

O raciocínio muda quando a espécie tem pouquíssimos exemplares na natureza. Nesse caso, a lesão deixa de ser inexpressiva, porque cada indivíduo retirado do ambiente natural representa um impacto proporcionalmente maior sobre a sobrevivência da espécie.

Também pesa contra a insignificância a existência de maus-tratos, de finalidade comercial ou de mais de um exemplar em condições que sugerem criação para venda. A tese de defesa fica mais difícil de sustentar quando esses elementos aparecem no caso concreto, e aí a discussão se desloca para a guarda de animal silvestre no crime do artigo 29.

Insignificância e perdão judicial podem ser alegados na mesma defesa?

Podem, e a ordem de alegação importa. A insignificância vem antes, porque exclui o próprio crime pela ausência de tipicidade material. Quando o juiz não aceita a insignificância, o perdão judicial para quem tem animal silvestre em casa fica como tese sucessiva na sentença.

São institutos diferentes: a insignificância afasta o crime, e o perdão judicial reconhece o crime mas deixa de aplicar a pena, diante das circunstâncias pessoais do réu e da ausência de necessidade da sanção penal, como reúnem os conteúdos técnicos do FONADAM sobre defesa em processos ambientais.

Em que fase do processo alegar a insignificância nesse caso?

O momento ideal é o mais cedo possível, de preferência ainda na resposta à acusação, pedindo a rejeição da denúncia por atipicidade material. Alegar só na sentença funciona, mas prolonga o processo e o desgaste do cliente sem necessidade.

Um advogado especializado em direito ambiental reúne, desde o início, prova do bom trato do animal, da ausência de comércio e do tempo de posse, porque esses três elementos sustentam os quatro vetores da insignificância diante do juiz.

O que fazer diante de auto de infração ou denúncia por ter animal silvestre em casa?

O primeiro passo é reunir prova das condições do animal antes de qualquer coisa se perder: fotos atuais, receituário ou atestado veterinário, e nota de compra de ração ou de itens de cuidado, mesmo que a origem do bicho tenha se perdido no tempo.

No processo administrativo, a defesa deve alegar a insignificância junto com a impugnação da autuação, sempre que a multa vier atrelada a auto de infração. Já no processo criminal, o pedido cabe na resposta à acusação, antes mesmo da instrução.

Evite entregar o animal de imediato só porque foi autuado. A entrega voluntária pode ser interpretada contra o próprio autuado, e a tese de insignificância fica mais difícil de provar quando não há mais o animal para demonstrar as condições de bom trato, sobretudo em espécies acompanhadas pelo sistema do Ibama para criação amadora de pássaros silvestres.

Perguntas frequentes

Ter um animal silvestre em casa sempre é crime ambiental?

Em tese, sim: manter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem a devida autorização do órgão competente configura a conduta do artigo 29 da Lei 9.605/1998. Mas isso não significa que a punição penal seja automática.

Quando o animal está bem cuidado, sem maus-tratos e sem finalidade comercial, a defesa pode alegar o princípio da insignificância para afastar a tipicidade material da conduta, o que é bem diferente de negar a existência do crime na letra da lei.

Como provar que o animal silvestre está bem cuidado para fins da insignificância?

Fotos e vídeos do animal e do ambiente em que vive, relatório ou atestado de médico veterinário sobre as condições de saúde, e testemunhas que confirmem o tempo de posse e o tratamento dispensado ao bicho.

Esse conjunto de provas ajuda a demonstrar os quatro vetores da insignificância: ofensividade mínima, nenhuma periculosidade social, reduzida reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, o que fortalece o pedido de rejeição da denúncia.

A insignificância se aplica quando há mais de um animal silvestre em casa?

Pode se aplicar, mas fica mais difícil quanto maior o número de exemplares, porque a quantidade pode indicar finalidade comercial ou reprodução para venda, o que afasta justamente o vetor da reduzida reprovabilidade do comportamento.

Cada caso exige análise própria: um casal de calopsitas domesticadas há anos não se compara, para fins de insignificância, a um plantel de dezenas de aves mantidas em gaiolas coletivas.

Insignificância e regularização da guarda do animal silvestre andam juntas?

São caminhos complementares. A insignificância resolve o processo criminal, afastando a punição penal pela conduta já praticada, mas não regulariza a posse do animal perante o órgão ambiental para o futuro.

Por isso, junto com a tese penal, vale buscar a regularização da guarda doméstica do animal, quando ela for tecnicamente possível, para eliminar o risco de nova autuação ou denúncia mais adiante.

Conclusão

A distinção que fica é entre a letra da lei e a lesão concreta: o artigo 29 da Lei 9.605/1998 tipifica manter em cativeiro animal silvestre sem autorização, mas nem toda conduta que se encaixa na letra da lei merece punição penal.

O que decide o caso na prática é a prova do bom trato do animal, da ausência de finalidade comercial e da inexpressividade da lesão à fauna silvestre, sempre lembrando que espécies raras invertem essa conclusão.

Antes de aceitar uma denúncia como inevitável, reúna prova das condições de saúde e bem-estar do animal, do tempo de posse e da ausência de qualquer indício de comércio, porque é esse conjunto que sustenta o pedido de rejeição por atipicidade material.

Um caso real de absolvição por guarda de aves silvestres mostra que a tese prospera quando bem instruída, e é por isso que trato a insignificância como a primeira linha de defesa nesses processos, antes mesmo de cogitar o perdão judicial.

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