Pesca com explosivo só é infração com uso efetivo na água e laudo pericial. Entenda o que prova, e o que não prova, o auto de infração.
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Pesca com explosivo só é infração com uso efetivo na água e laudo pericial. Entenda o que prova, e o que não prova, o auto de infração.
Pesca com explosivo só configura infração administrativa quando há uso efetivo do material dentro da água, com alguém realmente pescando daquele jeito. Simplesmente portar o explosivo no carro ou no barco, sem lançar mão dele para pescar, não é a conduta que o Decreto 6.514/2008 pune.
Atendo esse tipo de autuação com frequência, e o erro mais comum do agente de fiscalização é confundir a posse do explosivo com a prática da infração. A norma exige o verbo utilizar, o contato do material com a água e, na maioria dos casos, um laudo técnico comprovando o potencial lesivo do produto.
Sem essa prova técnica, a defesa tem terreno sólido para derrubar o auto de infração ambiental.
Sim. O núcleo da infração está no verbo utilizar, não em portar. Se o produtor ou o pescador está com explosivo e uma vara de pesca dentro do veículo, mas não está pescando naquele momento, a infração ainda não se configura, porque falta o uso do material contra a fauna aquática.
O bem jurídico protegido pelo artigo 36 do Decreto 6.514/2008 é a fauna aquática, e não a simples circulação do explosivo. Por isso a norma também exige que o explosivo ou a substância tóxica esteja em contato com a água. Esse detalhe transforma a infração em algo que só se prova, na prática, em flagrante.
Vejo esse ponto decidir muitos casos. Um produtor rural pode ter explosivo em casa por outro motivo totalmente lícito, ligado à atividade agrícola, e isso não autoriza o agente de fiscalização a presumir a pesca predatória sem ver o material em contato com a água.
Vale a leitura literal do Decreto 6.514/2008, que também tipifica como infração pescar com substância que, em contato com a água, produza efeito semelhante ao do explosivo, ou substância tóxica, ou outro meio proibido pelo órgão competente.
Precisa de um laudo pericial demonstrando que aquele explosivo ou substância realmente tinha potencial lesivo. Não basta apreender o material e presumir o risco: a perícia existe justamente para separar o que é capaz de matar peixe do que não é.
Material úmido, deteriorado ou mal armazenado pode estar praticamente inofensivo no momento da apreensão. Já vi laudo de perícia em explosivos concluir que a carga estava incapaz de detonar, o que esvazia por completo a acusação de pesca predatória.
O raciocínio é o mesmo que os tribunais já aplicam para arma de fabricação caseira sem potencial lesivo comprovado: sem a demonstração técnica do risco real, não há a infração ou o crime que dependem desse risco para existir. A lógica vale igual para o explosivo de pesca.
Por isso a defesa de auto de infração ambiental por pesca com explosivo quase sempre passa por pedir a juntada do laudo, ou por impugnar sua ausência. Sem essa prova técnica, falta o elemento que a própria norma exige para caracterizar a infração.
Já tratei da exigência de perícia em outras situações parecidas no artigo sobre a necessidade de perícia no crime ambiental, que segue a mesma lógica probatória usada aqui na esfera administrativa. A fiscalização oficial da pesca, incluindo o uso de métodos proibidos, está descrita na própria página de fiscalização ambiental do Ibama.
Não serve sozinho. Um vídeo mostra uma cena, mas não prova a materialidade da infração da forma como o processo administrativo exige, porque falta o exame direto do material e a constatação pessoal do agente de fiscalização sobre o que realmente aconteceu.
Um vídeo pode até despertar suspeita e abrir uma investigação, inclusive criminal, mas investigação não é o mesmo que prova pronta para lavrar auto de infração ambiental. A diferença entre suspeitar e comprovar é exatamente o que separa um auto de infração válido de um auto de infração nulo.
Um caso parecido, de prova só remota sem constatação direta, já derrubou autuação de pesca em precedente que trato no artigo sobre prova só remota anulando auto de infração de pesca. O raciocínio se aproxima do que já expliquei sobre a pesca sem captura efetiva do peixe: falta materialidade, falta infração.
Como advogado especializado em direito ambiental, oriento o cliente a não subestimar esse ponto na defesa: pedir a juntada de todo o material que embasou a autuação, questionar a cadeia de custódia do vídeo e exigir que a materialidade seja comprovada por quem tem competência técnica para isso.
Pode gerar, mas só quando há efetivamente o uso do explosivo na pesca, porque o artigo 35 da Lei 9.605/1998 prevê reclusão de um a cinco anos para quem pesca dessa forma. A mesma exigência de uso efetivo que vale na esfera administrativa se repete na esfera penal.
As duas esferas são independentes entre si, mas compartilham a mesma exigência de materialidade. Se falta prova de que houve pesca com explosivo dentro da água, tanto o auto de infração quanto a eventual ação penal perdem sustentação ao mesmo tempo.
Nos casos que acompanho, a estratégia de defesa costuma ser una: reunir desde o início os elementos que faltam ao órgão ambiental, porque o mesmo laudo pericial que enfraquece o processo administrativo também enfraquece a denúncia criminal, se ela vier a existir.
É por isso que recomendo buscar um advogado especializado em direito ambiental assim que a autuação chega, e não esperar o desfecho do processo administrativo para só então pensar na frente penal. As duas linhas de defesa se constroem com a mesma prova técnica.
Para aprofundar a exigência de prova técnica em outras teses de defesa penal ambiental, vale o conteúdo sobre prova de materialidade por perícia em crime ambiental, e o conteúdo sobre prova do nexo entre conduta e dano em infração ambiental.
O mesmo cuidado com a proporcionalidade aparece no artigo sobre o princípio da insignificância no crime ambiental de pesca, tema que costuma andar junto com a discussão sobre pesca com explosivo.
Não configura, se não houver uso efetivo do material na água. O tipo administrativo do artigo 36 do Decreto 6.514/2008 exige o verbo utilizar, e não apenas portar ou transportar o explosivo junto com equipamento de pesca.
Por isso um produtor pode ter explosivo em casa, para outro fim lícito, sem que isso configure a infração. Falta o elemento central do tipo, que é o uso do material contra a fauna aquática dentro da água.
Sim, na maioria dos casos. O laudo comprova o potencial lesivo do material apreendido, porque explosivo úmido, deteriorado ou mal armazenado pode não ter capacidade real de causar dano à fauna aquática no momento da apreensão.
Sem essa perícia, falta o elemento técnico que sustenta a gravidade da infração, e a defesa pode pedir a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de prova da materialidade exigida pela própria norma.
Não basta sozinho. O vídeo mostra uma cena, mas não substitui a constatação direta do agente de fiscalização nem o laudo pericial que comprova o potencial lesivo do material usado na pesca com explosivo.
Um vídeo pode motivar uma investigação, inclusive criminal, mas investigação não é prova pronta. A materialidade da infração continua exigindo perícia técnica ou constatação pessoal de quem tem competência para isso.
Pode ser, quando há uso efetivo do material na água. O artigo 35 da Lei 9.605/1998 prevê reclusão de um a cinco anos para quem pesca dessa forma, com a mesma exigência de prova do uso efetivo.
As esferas administrativa e penal são independentes, mas compartilham a exigência de materialidade. O laudo pericial que enfraquece o auto de infração também costuma enfraquecer a eventual ação penal sobre o mesmo fato.
Reúna o auto de infração completo, qualquer laudo pericial já produzido e o relato de como o material foi apreendido. Verifique se há prova do uso efetivo do explosivo dentro da água, não apenas da posse.
Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar, antes do prazo de defesa vencer, se falta o laudo de potencial lesivo. Essa é a base técnica que costuma decidir esse tipo de processo administrativo.
A distinção que o cliente autuado precisa levar dessa leitura é simples: portar não é utilizar, e suspeitar não é comprovar. A infração de pesca com explosivo só nasce quando o material entra em contato com a água numa pescaria de fato, e isso precisa estar demonstrado por perícia, não por presunção do agente de fiscalização.
Na prática, o que decide esse tipo de caso é sempre a prova técnica. Auto de infração ambiental lavrado só com a apreensão do explosivo, sem laudo de potencial lesivo e sem constatação de uso na água, chega fragilizado à fase de defesa administrativa.
Antes de apresentar a defesa, reúna o boletim de ocorrência, o auto de infração completo, qualquer laudo pericial já produzido e o histórico de como o material foi apreendido. Esse conjunto mostra se a materialidade da infração realmente existe.
Se você foi autuado nessas circunstâncias, o caminho é questionar tecnicamente a base da autuação antes de discutir o valor da multa. Um advogado especializado em direito ambiental consegue identificar, já na primeira leitura do processo, se falta o laudo pericial que sustenta toda a acusação.
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