A defesa administrativa contra termo de apreensão ambiental tem um capítulo que quase ninguém escreve: o do valor do bem. O cliente chega preocupado com a multa ambiental, e o número que vai decidir o ressarcimento está em outra folha do processo administrativo.
Uso esta peça quando a apreensão veio acompanhada de destinação imediata do bem. Madeira, alimento e peixe não voltam, e a devolução se converte em pagamento calculado pelo valor que o agente de fiscalização anotou no termo.
O modelo desenvolve uma tese só: a avaliação lançada no termo de apreensão é ato administrativo sem motivação suficiente e precisa ser retificada dentro do processo administrativo, com prova documental de preço de mercado.
Escrevi a peça como defesa de auto de infração ambiental protocolada no prazo de 20 dias, com capítulo próprio de impugnação do valor e pedido subsidiário de nomeação do autuado como fiel depositário dos bens que ainda existem.
O que você vai encontrar neste modelo
- Quando usar a defesa administrativa contra termo de apreensão ambiental
- O que adaptar antes de protocolar
- Como instruir o pedido de retificação do valor
- Erros que derrubam o pedido de retificação do valor do bem
- Perguntas frequentes
- Modelo de defesa administrativa contra termo de apreensão ambiental
Quando usar a defesa administrativa contra termo de apreensão ambiental
Use esta peça quando o auto de infração ambiental veio acompanhado de termo de apreensão e o bem já foi doado, consumido ou destinado pelo órgão ambiental. A discussão deixa de ser a devolução da coisa e passa a ser quanto ela valia.
O prazo é de 20 dias contados da ciência da autuação, na forma do Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações administrativas ambientais. É o único momento em que o valor se discute por documento, sem perícia.
A tese que a peça materializa está desenvolvida no artigo sobre como impugnar o valor do bem no termo de apreensão ambiental. Aqui o foco é outro: a peça pronta, com os capítulos na ordem em que a autoridade julgadora lê.
Não use este modelo quando o bem continua íntegro sob guarda do órgão ambiental. Nessa hipótese o pedido correto é de liberação ou de guarda, como tratei em fiel depositário e guarda de bens apreendidos em infração ambiental.
O que adaptar antes de protocolar
Substitua todos os campos entre colchetes e confira 3 dados antes de qualquer coisa: a data da ciência da autuação, o número do termo de apreensão e a descrição exata do bem como consta do formulário lavrado em campo.
O endereçamento muda conforme o órgão. Apreensão do IBAMA vai à unidade descentralizada que lavrou o auto de infração ambiental; apreensão de órgão estadual vai à unidade regional indicada na intimação. Peça protocolada no endereço errado perde dias de prazo.
O capítulo dos fatos foi escrito sobre carga de madeira nativa doada no dia da apreensão. Trocando o bem, troque também a prova de preço: equipamento pede nota fiscal e tabela de usados, rebanho pede cotação da arroba na praça e na data.
Ajuste o pedido principal ao que o cliente quer. Quando a tese de nulidade do auto de infração ambiental é forte, ela vem primeiro e a retificação do valor fica como pedido subsidiário, exatamente na ordem em que o modelo está redigido.
Como instruir o pedido de retificação do valor
A retificação se prova com documento, não com adjetivo. O conjunto que funciona é nota fiscal de aquisição, cotação de mercado da espécie e do volume na data da apreensão, laudo de avaliação assinado por profissional habilitado e fotografia com data.
Junte também o que o próprio órgão ambiental produziu. Relatório de fiscalização, planilha de medição do volume, imagens e o Documento de Origem Florestal que acompanhava a carga mostram se houve medição real ou estimativa de campo.
O termo de apreensão descreve o bem, mas não prova a conduta nem o preço. Em caso acompanhado pelo escritório ficou reconhecido que a apreensão de equipamento não prova crime ambiental, e o mesmo raciocínio vale para o valor anotado.
Peça de forma expressa que a autoridade declare o critério usado na avaliação. Fonte do preço, volume medido, método de medição e estado de conservação. Termo que não responde a nenhuma dessas perguntas tem motivação deficiente, e o modelo ataca o vício junto com o número.
Erros que derrubam o pedido de retificação do valor do bem
O erro mais comum é pedir a devolução de bem que já foi doado. O pedido fica prejudicado por impossibilidade material, e a autoridade julgadora resolve o capítulo em uma linha, sem enfrentar o valor.
O segundo erro é empilhar teses. Defesa que discute nulidade da intimação, prescrição, autoria, dosimetria e valor do bem no mesmo bloco dilui o pedido mais forte. Este modelo defende uma tese e a leva até o pedido.
O terceiro erro é juntar avaliação sem identificação do responsável técnico. Laudo sem assinatura, sem registro profissional e sem metodologia descrita vale menos que a estimativa do agente de fiscalização, porque esta tem presunção de legitimidade a seu favor.
O quarto erro é não indicar valor alternativo. Impugnação que apenas chama o número de subavaliado não dá à autoridade nada para acolher. É preciso apontar a quantia correta e a conta que levou até ela, item por item.
Há ainda o caso do veículo ou da máquina apreendidos, em que o pedido muda de eixo e passa a ser de liberação, como expliquei em apreensão de veículos e máquinas por infração ambiental.
Perguntas frequentes
Esta defesa administrativa serve quando o bem apreendido não é perecível?
Serve, com um ajuste no pedido principal. Bem não perecível ainda pode ser devolvido, então o pedido de liberação vem antes do pedido de retificação do valor.
O prazo continua sendo o de 20 dias do Decreto 6.514/2008, e a impugnação do valor segue necessária como pedido subsidiário, para o caso de o bem se deteriorar sob custódia do órgão ambiental.
Na prática, veículo e máquina parados em pátio descoberto perdem valor rápido. Deixar o capítulo do valor de fora porque o bem ainda existe é apostar que ele estará íntegro no fim do processo administrativo.
Posso protocolar a defesa administrativa contra termo de apreensão ambiental sem o laudo de avaliação?
Pode, e em muitos casos é o que dá para fazer dentro do prazo. A peça já traz protesto pela juntada posterior do laudo e requerimento de prazo para a complementação.
O que não pode faltar no protocolo é a impugnação expressa do valor e algum documento de preço, mesmo que simples: nota fiscal, cotação publicada ou tabela de referência da data da apreensão.
Impugnação apresentada sem nenhum documento tende a ser rejeitada com a fórmula de que a avaliação do agente de fiscalização goza de presunção de legitimidade. A prova mínima é o que afasta essa resposta automática.
O pedido de retificação do valor precisa de requerimento separado?
Não precisa. O modelo trata o valor como capítulo da própria defesa do auto de infração ambiental, o que mantém tudo em um só processo administrativo e obriga a autoridade a decidir o ponto.
Requerimento avulso corre o risco de ser autuado em apartado, julgado por outro setor e decidido depois da decisão principal, quando a destinação do bem já estará consolidada.
Quando a defesa já foi protocolada sem o capítulo do valor, o caminho é a petição de complementação antes do julgamento, ou o recurso administrativo, sustentando que a avaliação nunca foi enfrentada.







