Vendaval derruba a árvore nativa. A defesa administrativa de madeira caída é a peça que enfrenta o auto de infração ambiental lavrado contra o produtor rural que apenas aproveitou o material lenhoso derrubado pelo temporal.
O caso chega ao escritório sempre do mesmo jeito. O temporal passou meses antes, o estado publicou decreto autorizando o aproveitamento da madeira derrubada, e o auto de infração ambiental descreve destruição de vegetação nativa sem dizer uma palavra sobre o vendaval.
Este modelo materializa uma tese só: não existe infração administrativa ambiental sem conduta humana e sem nexo causal entre essa conduta e a perda da vegetação. Quem derrubou a árvore foi o vento, e o vento não é preposto do autuado.
A peça está desenhada para a fase administrativa, logo depois da ciência da autuação, quando o processo administrativo ainda não tem decisão de primeiro grau. O fundamento é o mesmo que desenvolvi no artigo sobre madeira caída por vendaval não é desmatamento.
O que você vai encontrar neste modelo
- Quando usar esta defesa administrativa de madeira caída
- Qual é o prazo da defesa administrativa
- O que adaptar no modelo antes de protocolar
- Como instruir a defesa administrativa de madeira caída
- Que erros derrubam a defesa administrativa de madeira caída
- Modelo de defesa administrativa para copiar e adaptar
- Perguntas frequentes
Quando usar esta defesa administrativa de madeira caída?
Use esta defesa administrativa de madeira caída quando o auto de infração ambiental imputa supressão ou destruição de vegetação nativa e a queda das árvores veio de evento climático. É o cenário do vendaval, do tufão, da microexplosão e da enchente que tomba a mata ciliar.
A peça serve tanto para autuação do IBAMA quanto para autuação do órgão ambiental estadual. O que muda é o endereçamento e o prazo, e os 2 campos estão entre colchetes no modelo.
Não use este modelo quando houver corte de árvore em pé junto com o aproveitamento da madeira caída. Nesse desenho de fato a discussão passa a ser de extensão da área suprimida e de dosimetria, e a tese de ausência de conduta deixa de ser sustentada pelos vestígios.
Também não use a peça quando o processo administrativo já tiver decisão de primeiro grau. A via então é o recurso administrativo, com a mesma tese, mas com cabeçalho, prazo e pedido de reforma próprios.
Qual é o prazo da defesa administrativa contra auto de infração ambiental?
No âmbito federal o prazo é de 20 dias, contados da ciência da autuação, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/2008. Vale para o auto de infração ambiental lavrado por autoridade federal.
Nos estados o prazo varia e precisa ser lido na lei estadual ou no regulamento do órgão ambiental. Encontro prazos diferentes de um estado para outro, e também prazos contados em dias úteis, o que muda a data final do protocolo.
Conte o prazo a partir da ciência, e não da data de lavratura do auto de infração ambiental. As 2 datas quase nunca coincidem quando a notificação foi feita por via postal, e é nessa diferença que a defesa administrativa acaba protocolada fora de hora.
Perder o prazo não encerra a discussão, mas piora a posição do autuado. A tese de ausência de nexo causal segue disponível no recurso administrativo e na ação anulatória, só que sem a chance de corrigir a instrução probatória na primeira oportunidade.
O que adaptar no modelo antes de protocolar?
Troque todos os campos entre colchetes, começando pela unidade do órgão ambiental, pelo número do auto de infração ambiental e pelo número do processo administrativo. Campo entre colchetes esquecido no protocolo é o erro mais comum e o mais fácil de evitar.
Reescreva o capítulo dos fatos com a cronologia do seu caso: a data do temporal, a data da vistoria, a data da lavratura e a data da ciência. É a cronologia que demonstra que a perda de vegetação precede qualquer conduta do autuado.
Ajuste a referência ao decreto estadual de aproveitamento do material lenhoso. Havendo decreto, cite número e data e junte a cópia; não havendo, substitua a passagem pela prova do evento climático, com registro meteorológico e declaração da defesa civil do município.
Confira a tipificação que o auto de infração ambiental usou. O modelo foi escrito para imputação de destruição de vegetação nativa, e se a autuação invocou outro dispositivo, o capítulo do direito precisa citar o dispositivo efetivamente aplicado.
Como instruir a defesa administrativa de madeira caída
A instrução vale mais que a redação nesta tese. A defesa administrativa de madeira caída se ganha com documento que fixa a data do evento climático e com fotografia que mostra o modo de queda da árvore.
Anexe o decreto estadual de aproveitamento, o boletim meteorológico do dia, a declaração da defesa civil e o noticiário local do temporal. Esses 4 documentos comprovam a data e a área atingida, que é justamente o ponto que o relatório de fiscalização costuma deixar vazio.
Junte fotografia do tronco partido na fibra, da raiz erguida com a terra presa nela e do sentido único da queda. Numere cada fotografia no corpo da peça, porque prova anexada sem remissão no texto raramente é lida por quem julga.
Havendo volume grande de material lenhoso, o laudo de engenheiro florestal com anotação de responsabilidade técnica, comparando imagem anterior e posterior ao temporal, responde a pergunta que o órgão ambiental não fez: qual foi a causa da queda.
Que erros derrubam a defesa administrativa de madeira caída?
O primeiro erro é empilhar teses. Defesa administrativa que alega nulidade formal, prescrição, ausência de nexo causal e excesso na dosimetria no mesmo texto dilui a tese mais forte e permite que o julgador enfrente apenas a de menor alcance. A ausência de nexo causal anula o auto de infração ambiental por si só.
Alegar evento natural sem prova documental da data é o segundo erro frequente. Vendaval afirmado sem boletim meteorológico, sem decreto estadual e sem declaração oficial é versão, e versão não transfere ao autuado o ônus que é do órgão ambiental.
O documento de origem florestal é o terceiro ponto que derruba defesa boa. Transporte e venda de material lenhoso nativo exigem documentação própria, e vale conferir quais as madeiras que precisam de DOF antes de mover qualquer tora.
Confessar conduta no capítulo dos fatos é o erro mais grave. Escrever que o autuado cortou, limpou ou retirou vegetação fornece ao órgão ambiental o elemento que faltava à autuação, e o verbo correto é aproveitar o material já caído, como no caso da roçada confundida com desmate.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para protocolar esta defesa administrativa?
A defesa administrativa pode ser apresentada pelo próprio autuado, já que o processo administrativo ambiental não exige representação por advogado para o protocolo da impugnação.
O art. 113 do Decreto 6.514/2008 fala em defesa oferecida pelo autuado, no prazo de 20 dias contados da ciência, sem condicionar o ato à assinatura de advogado.
Na prática o resultado muda. A tese de ausência de nexo causal depende de recorte probatório e de citação correta do dispositivo, e defesa protocolada sem esse cuidado costuma ser julgada improcedente e chegar ao Judiciário já com a instrução fechada.
O modelo serve para auto de infração ambiental de órgão estadual?
Serve, com ajuste no endereçamento e no prazo, porque a tese de ausência de conduta e de nexo causal não depende da esfera que lavrou o auto de infração ambiental.
O prazo de 20 dias do art. 113 do Decreto 6.514/2008 vale para a autuação federal. Nos estados o prazo está na lei estadual ou no regulamento do órgão ambiental e precisa ser conferido antes do protocolo.
Confira também o decreto estadual de aproveitamento do material lenhoso, que é documento de competência estadual. Esse decreto costuma ser editado por região e por período, e o modelo precisa citar o número e a data daquele que alcança a sua propriedade.
Dá para usar este modelo em ação anulatória de auto de infração ambiental?
O capítulo do direito aproveita integralmente, mas a peça não serve como está, porque a ação anulatória tem requisitos processuais próprios.
Ação anulatória pede qualificação completa das partes, causa de pedir, pedido, valor da causa e endereçamento ao juízo competente, exigências que a defesa administrativa não tem. O prazo também é outro, e não os 20 dias do art. 113 do Decreto 6.514/2008.
Vale esgotar a via administrativa antes, quando o prazo permite. Defesa administrativa bem instruída pode encerrar o caso sem processo judicial, e o art. 38 do Código Florestal, nos parágrafos 3º e 4º, é o mesmo fundamento nas 2 vias.







